Congresso promulga reforma da Previdência nesta terça e institui mudanças nas regras para aposentadoria
Najara Araújo/Câmara dos Deputados - 10.7.19
Congresso promulga reforma da Previdência nesta terça e institui mudanças nas regras para aposentadoria

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência, autorizando a publicação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo governo em fevereiro, e instituindo, dentre outras coisas, a idade mínima para aposentadoria no Brasil. A expectativa é que as mudanças economizem cerca de R$ 800 bilhões em dez anos.

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A reforma da Previdência , alterada durante os pouco mais de oito meses de tramitação, teve suas principais propostas aprovadas pelo Legislativo. A emenda constitucional fixa idade mínima de aposentadoria de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.

Outra mudança importante é o cálculo do benefício, que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores, como acontece hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março do ano que vem. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O cálculo pode ser feito por meio de uma  calculadora de contribuição disponível na página da Previdência Social na internet.

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Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores, duas. As regras de transição podem durar até 14 anos, sendo o período variável, e, na prática, diminuem o impacto das mudanças para quem já está na ativa. Quem está próximo da aposentadoria tem regras mais acessíveis. Conheça aqui as regras de transição para cada categoria .

Outra mudança significativa trazida pela reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. Porém, as mudanças poderiam ser ainda mais duras, já que o Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial.

A proposta original do governo limitava o pagamento do PIS e do Pasep a quem recebe até um salário mínimo, enquanto hoje o benefício é assegurado a quem recebe até dois salários mínimos. A Câmara chegou a aumentar o valor original (R$ 998), em um meio-termo entre a atual regra e a proposta de mudança do governo, mas o texto aprovado pelo Senado assegurou a manutenção das regras atuais (abono pago a quem ganha até R$ 1.996).

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Apesar da promulgação, a reforma da Previdência ainda pode sofrer alterações, já que uma PEC parelela tramita no Senado e deve incluir estados e municípios nas novas regras. A proposta já foi aprovada em primeiro turno na Casa e pode ser votada em segundo turno no plenário ainda nesta terça-feira.

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