A reforma da Previdência, emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional na última terça-feira (12) inclui cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada . Elas abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
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Essas regras de transição valem apenas para quem já contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode escolher em qual delas vai encaixar o seu pedido de aposentadoria
. O cálculo do valor da aposentadoria em quaisquer casos, porém, vai utilizar a nova média salarial
, que inclui todos os salários em reais e não mais os 80% maiores salários.
Quem já cumpriu os requisitos para se aposentar antes da promulgação da emenda, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar porque estão preservados os direitos adquiridos.
Mas nesses casos, é aconselhável que o segurado simule
o quanto vai receber se aposentando na regra antiga e comparar com as regras de transição e com a regra geral.
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Segundo o professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub), Rodrigo Mello, dependendo do caso, pode ser mais vantajoso
para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Para o professor, cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Conheça as 5 regras de transição
1 - Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante.
O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
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2 - Pedágio de 100%
Estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100%
sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem.
3 - Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso.
Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens)
e 56 anos (mulheres)
em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.
Professores: terão redução de cinco pontos . A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.
O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
4 - Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019.
A idade mínima sobe seis meses a cada ano
até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
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Professores:
começarão com redução de cinco anos
. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos.
O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
5 - Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria.
Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O que muda com a reforma: quem pode se beneficiar das regras de transição
O tempo mínimo
de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra.
Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos . O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.