A reforma da Previdência concluiu sua tramitação nesta quarta-feira (23) com a votação das emendas no plenário do Senado, após aprovação do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 na véspera, e aguarda para ser promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
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Principal projeto do primeiro ano de governo, a reforma dominou a pauta econômica e política e levou muitos brasileiros a se questionarem, por exemplo, se vale a pena tentar antecipar a aposentadoria , ou ainda a investirem na previdência privada .
Segundo Federação Nacional de Previdência Privada e Vida ( FenaPrevi ), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país, as novas contribuições na previdência privada somaram R$ 11,5 bilhões em agosto deste ano, um aumento de 23,4% em relação ao mesmo mês em 2018.
Os dados indicam ainda que a captação líquida, ou seja, a diferença entre novos depósitos e resgates, expandiu 66,3% na comparação com o mesmo período do ano passado, somando R$ 5,3 bilhões.
Com o resultado, as reservas dos planos de previdência alcançaram R$ 904,7 bilhões, montante 13,0% superior ao registrado em agosto de 2018. Ao todo, a previdência privada tinha até agosto 13,3 milhões de investidores no Brasil, número que era de 13 milhões no mesmo mês do ano passado.
Os planos de previdência VGBL, indicados para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não permite deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. Porém, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide somente sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido. Planos VGBL lideraram os novos depósitos em agosto, com 93% dos investimentos no mês.
Os planos PGBL, por outro lado, são indicados para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, permitem que o participante possa deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições a ele efetuadas durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição. A modalidade respondeu por 6% dos novos ingressos no mês de agosto.
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Para os dois tipos de plano, VGBL e PGBL, não há cobrança do imposto de renda a cada seis meses ou sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns tipos de aplicações, e é possível optar pelo regime de alíquotas regressivas do IR. Deste modo, quanto mais tempo os recursos permanecerem nesses planos, menor será a alíquota do imposto incidente sobre o resgate de recursos ou o recebimento do benefício.