O porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, anunciou nesta terça-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou regras especiais para aposentadoria de policiais federais na reforma da Previdência. Segundo o porta-voz, Bolsonaro conversou com o Ministério da Economia para que as mudanças sejam feitas em consenso com o Congresso Nacional.
O governo quer que a idade mínima para os policiais federais se aposentarem seja de 55 anos para homens e mulheres e que o tempo de contribuição para a Previdência seja de 30 anos para eles e 25 anos para elas durante a transição, subindo para 30 anos após esse período. O tempo de atividade policial também será igual para os dois: 25 anos.
Esta última regra, porém, é um pouco mais rígida do que a apresentada pelo relator da comissão especial da Previdência , Samuel Moreira (PSDB), em seu parecer. O deputado também estabeleceu idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres, sem regra especial durante a transição, mas definiu o tempo mínimo de atividade em 20 anos.
"Em resumo, está sendo priorizada a categoria por uma regra de transição para um policial com idade igual a dos professores, que é 55 anos, e regras mais benéficas de cálculo e de tempo de contribuição para os futuros profissionais", justificou Rêgo Barros.
Valores
De acordo com o sistema apresentado pelo porta-voz, o teto da aposentadoria dos policiais federais será o mesmo adotado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nos casos em que o salário do policial ultrapasse esse valor máximo, o excedente será reduzido em 30%.
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Pensão por morte em serviço
Outra mudança proposta pelo governo se relaciona à pensão por morte em serviço. Nestes casos, o benefício concedido é vitalício e corresponderá à média das remunerações recebidas pelo policial federal.