Governadores de 26 estados e do DF emitiram nota de repúdio à retirada dos entes federados da reforma da Previdência
Valter Campanato/Agência Brasil
Governadores de 26 estados e do DF emitiram nota de repúdio à retirada dos entes federados da reforma da Previdência

Governadores de 24 estados e do Distrito Federal emitiram nesta quinta-feira (6) uma nota de repúdio à retirada dos entes federados da reforma da Previdência. No documento, obtido pelo site O Antagonista , os representantes dos estados defendem que a exclusão "suscita preocupações acerca da falta de uniformidade" nos novos critérios para a aposentadoria adotados em todo o País.

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Na nota, os governadores ainda ressaltam que padronizar o estabelecimento de regras gerais para os regimes próprios de Previdência dos servidores públicos é "uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998". Na visão dos políticos, contemplar todos os entes federados na reforma é "indispensável" para evitar o agravamento da crise fiscal.

Capitaneada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), a carta foi criticada por outros chefes dos estados. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), por exemplo, se recusou a assinar o documento sob o argumento de que é preciso trabalhar em parceria com o Congresso e não atacar os deputados. Apenas 13 governadores teriam endossado texto, datado de 04 de junho.

A confusão levou a uma revisão da carta. No final da tarde, outro texto foi distribuído pela assessoria de Ibaneis sem usar a palavra repúdio. O documento, com data de hoje, virou uma carta de apoio à reforma e não conta com a assinatura dos governadores da Bahia, Rui Costa (PT), e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

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Confira o conteúdo do documento na íntegra:

Os Governadores infra-assinados manifestam apoio à manutenção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.

Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.

Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.

Obrigar os Governos estaduais e distrital a aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso , não apenas representa atraso e obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscita preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.

Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.

Destaca-se, ainda, que desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.

Por conseguinte, é indispensável contemplar a totalidade dos Estados e dos Municípios e o Distrito Federal na proposta de reforma da Previdência que hoje se encontra em discussão, a fim de evitar o agravamento da crise fiscal que já se mostra insustentável.

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