A Receita Federal (RF) começou a receber declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no dia 1º março, e entre as dúvidas dos contribuintes está a inclusão de idosos como dependentes na hora de prestar contas ao leão.
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Primeiramente, é importante saber que, de acordo com a legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda apenas pais, avós, bisavós e sogros que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76 em 2017, o que dá uma média mensal de aproximadamente R$ 1.900. Vale destacar que a inclusão de sogros somente é possível para a declaração conjunta do casal.
Informe de rendimentos
Incluir idosos na declaração requer muita atenção, uma vez que o contribuinte é obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, podendo aumentar a base de cálculo e elevar o IR a pagar ou o oposto, ou seja, reduzir o valor da restituição. Além disso, omissões e/ou imprecisões nos rendimentos são uma das principais razões de retenção da declaração na temida malha fina , então, fique esperto.
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Mas, antes de ‘fechar negócio’ com o leão, a Receita recomenda que o declarante teste as opções no programa preenchedor da declaração do Imposto de Renda para identificar qual das possibilidades é melhor para o seu bolso: inclusão ou exclusão dos dependentes idosos. De acordo com as regras, o declarante pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente.
A Receita observa que, quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição ou de, até mesmo, diminuir o IR a pagar. Sendo assim, é muito importante guardar os comprovantes com gastos com idosos, como de despesas médicas.
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E você, já fez a declaração do Imposto de Renda? Se a resposta é não, atenção no calendário, a RF está aceitando as documentações apenas até as 23h59min59s do dia 30 de abril.
*Com informações da Agência Brasil