Está aberto o período de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016, que vai de 1º de março a 29 de abril. Nas primeiras horas, mais de 120 mil contribuintes prestaram contas com o Fisco e, até o fim do prazo, a Receita Federal espera 28,5 milhões de contribuintes declarantes.

Estão obrigados a declarar os profissionais com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 recebidos em 2015. Mas você sabe a diferença entre os três tipos de rendimento? Além dos tributáveis, há aqueles que não são tributáveis e ainda os que são retidos na fonte.

Quer saber como eles funcionam na declaração? Assista ao vídeo:

Quem é obrigado a declarar

1.       Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na

declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]

2.       Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU

TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$

40.000,00;

3.       Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO

DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto,

ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de

futuros e assemelhadas;

4.       Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:

a)      obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]

b)      pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores,

PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-

calendário de 2015;

5.       Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE

BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$

300.000,00;

Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte

enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados

na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens

privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

6.        Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês

e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7.       Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE

SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS

RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis

residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias

contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº

11.196, de 21 de novembro de 2005.

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