Como determina a lei, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai dividir R$ 6,23 bilhões entre os mais de 90 milhões de trabalhadores, que têm 258 milhões de contas ativas. Segundo anúncio feito pelo Ministério do Trabalho nesta terça-feira (14), o valor corresponde à metade do lucro do fundo em 2017, que foi de R$ 12,46 bilhões.
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O valor a ser recebido depende do saldo existente na conta do FGTS , mas a média prevista é de R$ 38 por pessoa. O rendimento será de 1,72% sobre o valor presente na conta no dia 31 de dezembro de 2017, o que significa que, a cada R$ 1.000 de saldo remanescente no fundo, o trabalhador receberá R$ 17,20.
É o segundo ano em que os lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores. Em 2017, porém, o valor dividido foi maior, de R$ 7,2 bilhões.
Regras gerais
A distribuição de metade do lucro líquido do FGTS está prevista na mesma lei que liberou o saque das contas inativas no ano passado. A legislação estabelece que os valores creditados aos trabalhadores sejam proporcionais ao do saldo de sua conta no último dia do ano anterior.
Quem sacou o dinheiro da conta do FGTS antes do dia 31 de dezembro de 2017 não receberá essa parcela do lucro do fundo, nem mesmo proporcional ao tempo em que a conta ficou ativa e positiva. Quem fez a retirada apenas em 2018 tem direito ao lucro do ano passado, podendo, inclusive, sacar esse valor.
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Se quiser, o trabalhador poderá consultar o valor do lucro a que tem direito a partir do dia 31 de agosto, no site da própria Caixa .
FGTS para próteses e órteses
A partir de amanhã (15), trabalhadores com deficiência poderão usar o saldo do FGTS também para comprar próteses e órteses. As regras para o uso do fundo para este fim devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
As próteses são aparelhos que substituem um órgão ou um membro, como uma prótese de braço, por exemplo. As órteses, por sua vez, servem para corrigir uma alteração, como os óculos.
A “novidade”, na verdade, não é tão nova assim. A possibilidade de uso de recursos do fundo para a compra de próteses estava prevista em uma lei de 2015, mas só foi regulamentada em abril deste ano.
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O dinheiro só poderá ser usado pelo trabalhador, que deve comprovar que sua deficiência é de longo prazo - isto é, que exista há pelo menos dois anos ou seja definitiva. Para tanto, basta que um laudo médico, emitido na página da Caixa, ateste a condição, seu tipo e seu nível de gravidade.
Vale lembrar que o saldo do FGTS para a compra de próteses e órteses só poderá ser usado a cada dois anos.