As empresas têm até esta quinta-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. Somado ao da primeira parcela, que deve ter sido paga até 30 de novembro, o valor do benefício deve injetar pouco mais de R$ 211 bilhões na economia, segundo cálculos feitos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
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A grande diferença entre a primeira e a segunda parcela do 13º salário são as deduções. Na primeira, ao contrário do que acontece na segunda, o trabalhador não é descontado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo Imposto de Renda (IR), e recebe exatamente 50% de seu salário atual caso esteja na empresa desde janeiro.
As deduções previstas em lei variam de acordo com a remuneração do funcionário. Para calcular o valor do 13º salário que lhe é devido, o trabalhador deve, em primeiro lugar, acessar o site da Previdência Social
e descobrir a porcentagem por ela descontada. O abatimento do INSS varia de 8% a 11%, podendo chegar até a R$ 1.129,16.
Salário bruto |
Desconto do INSS |
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O valor do salário bruto menos a dedução do INSS é aquele que será usado como base de cálculo para o IR. As alíquotas do imposto, disponíveis do site da Receita Federal
, também variam de acordo com a remuneração recebida pelo funcionário, partindo de 7,5% (para quem ganha de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65) e chegando a 27,5% (para renda mensal acima de R$ 4.664,68). Em 2018, quem ganha até R$ 1.903,98 está isento.
Salário (menos INSS) |
Alíquota
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Desconto em R$ |
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A segunda parcela do 13º salário, por fim, corresponderá ao salário bruto mensal do trabalhador menos os descontos do INSS
e do IR e, claro, a primeira parcela já recebida anteriormente. A exceção é feita a quem tem dependentes, que ainda devem subtrair R$ 189,59 por dependente da base de cálculo do IR.
Exemplo:
Luísa recebe R$ 3 mil por mês (bruto) e tem dois filhos, seus dependentes. Depois de todos os descontos, como a porcentagem devida ao INSS (11%), o valor referente aos filhos (R$ 379,18) e a alíquota do IR (7,5%), sobram R$ 2.119. Como a primeira parcela do 13º salário de Luísa foi de R$ 1.500, a segunda será de R$ 619.
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13º salário proporcional
Os funcionários que foram contratados ao longo do ano também têm direito ao 13º, que será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, basta que o trabalhador divida seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado encontrado pelo número de meses completos que trabalhou até novembro, mês limite para o pagamento do benefício. A metade do produto deste cálculo é igual à primeira parcela.
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A conta é semelhante para a segunda parcela. A diferença é que o resultado da divisão do salário bruto por 12 deve, neste caso, ser multiplicado pelo número de meses trabalhados até dezembro. Depois, basta subtrair o produto encontrado pela primeira parcela; o que sobra é o valor da segunda, que ainda será deduzida pelo INSS e pelo IR .
Vale lembrar que um mês só entra no cálculo do 13º salário se o funcionário tiver trabalhado pelo menos 15 dias nesse período. Isso significa que um trabalhador contratado na segunda quinzena de abril, por exemplo, não terá esse mês incluído na conta de seu benefício proporcional.
Exemplo:
Amélia foi contratada em 18 de maio e ganha R$ 4,8 mil (bruto). Depois de dividir este valor por 12 (R$ 400) e multiplicá-lo por pelo número de meses completos que trabalhou, sobram R$ 2,4 mil. Como Amélia já recebeu os R$ 1 mil referentes à primeira parcela, a segunda será de R$ 1,4 mil, que ainda será descontada pelo INSS (11%) e pelo IR (22,5%).
Beneficiários do INSS
À frente dos trabalhadores remunerados, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS começaram a receber a segunda parcela do 13º a partir de 26 de novembro. O depósito do benefício segue o calendário de pagamentos do instituto, que terminou no último dia 7 de dezembro. A primeira parcela foi paga entre o fim de agosto e o começo de setembro.
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O cálculo do 13º salário para esses beneficiários é idêntico ao dos demais trabalhadores, até para aqueles que se aposentaram ou se tornaram pensionistas ao longo do ano. A primeira parcela é igual à metade do valor de seu benefício; a segunda, porém, é igual ao valor devido menos o IR, se aplicável, e menos a primeira parcela já pelo INSS.