Está valendo! Os boletos vencidos com valores entre R$ 400 e R$ 799 já podem ser pagos pelos devedores em qualquer banco do País desde o último sábado (25). A alteração se deve pela mudança gradual que está sendo implementada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), desde julho do ano passado.
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A mudança ainda prevê que a empresa emissora do boleto cadastre o documento na base de dados do sistema para que o mesmo seja aceito por qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive dos boletos vencidos, sem riscos de erros nos cálculos de multas e encargos.
Entre as informações que devem ser prestadas pela empresa emissora estão o CPF ou CNPJ, data de vencimento e valor do boleto, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Sendo assim, os bancos não aceitam os boletos acima de R$ 400 que não estejam cadastrados na plataforma.
Por isso, é recomendado pela própria Febraban que, quem estiver com um boleto acima de R$ 400 não registrado na Nova Plataforma da Cobrança deve buscar pelo beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar a dívida.
O diretor-adjunto de Operações da Federação, Walter de Faria, também destaca que, para o procedimento correto por parte dos emissores, primeiramente, os boletos devem ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma e, somente depois, precisam ser emitidos e encaminhados aos pagadores.
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De acordo com a Febraban, o novo sistema irá proporcionar maior segurança ao pagamento de boletos , eliminando os riscos de fraudes, uma vez que os documentos estarão cadastrados em um único sistema.
Ou seja, quando o devedor fizer o pagamento, automaticamente acontecerá um cruzamento de dados do boleto com os que estão cadastrados no sistema para que a operação seja concluída.
Caso as informações não batam, o pagamento não será autorizado e o devedor terá que ir até o banco que emitiu o documento de cobrança, a fim de que a instituição financeira cheque os dados e identifique o erro.
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Pagamento de boletos vencidos está sendo implementado por etapas
Segundo a Federação, mais de 10 milhões de boletos são compensados por dia, o que significa quatro bilhões por ano. E para processar todo esse volume de documentos que transita pela rede bancária, os bancos optaram por implementar a Nova Plataforma de Cobrança por etapas, de acordo com o valor pago.
A primeira etapa começou com os boletos acima de R$ 50 mil . Depois, os montantes inferiores de R$ 4 mil, R$ 2 mil, R$ 800 e, agora de R$ 400. A ideia é que todo o processo seja concluído em novembro deste ano, conforme o cronograma da Febraban abaixo:
- Data de implantação: 25.08.2018 – Valor superior a R$ 400;
- Data de implantação: 13.10.2018 – Valor superior a R$ 100;
- Data de implantação: 27.10.2018 – Valor superior a R$ 0,01;
- Data de implantação: 10.11.2018 – Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros.
Além de o consumidor poder pagar boletos vencidos em qualquer banco, a Nova Plataforma também permite que o devedor utilize o Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço criado há oito anos pela Febraban, que possibilita ao pagador receber a cobrança pelo meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la.