Trabalhadores devem sacar o abono salarial ano-base 2016 até o dia 29 de junho
Pelo menos dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o benefício; segundo o Ministério do trabalho, não há previsão de prorrogação do prazo
Por Brasil Econômico |
Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2016 têm até o dia 29 de junho para ir ao banco e resgatar o benefício. De acordo com o Ministério do Trabalho, não há previsão de prorrogação do prazo, e ao menos dois milhões de pessoas com direito ao pagamento não sacaram os valores que totalizam R$ 1,75 bilhão.
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Praticamente metade do benefício ainda disponível está retida na região Sudeste, onde mais de um milhão de trabalhadores ainda não resgatou o abono salarial .
Desde 27 de julho de 2017 até agora, mais de 22,1 milhões de trabalhadores sacaram o abono, o que representa 90,29% do total dos beneficiários. Segundo o balanço do ministério, até o dia 30 de abril deste ano, mais de R$ 16,38 bilhões foram injetados na economia por causa disso.
Mas o que acontece com o dinheiro que não for resgatado?
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, explica que o valor ignorado pelos trabalhadores será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o pagamento de Seguro-Desemprego e para o abono salarial do próximo ano-base. Com isso, nada sobra.
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“Se você se enquadra no perfil dos trabalhadores que têm direito ao benefício, não deixe de procurar uma agência bancária e verificar se tem dinheiro para receber. Não corra o risco de não conseguir sacar o benefício por ter deixado de checar se tinha direito a ele”, orienta o ministro.
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Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 é preciso:
- Ter trabalhado formalmente pelo menos um mês em 2016;
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos antes de 2016;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como é feito o cálculo do benefício e onde receber?
O valor é determinado de maneira bem simples, basta fazer uma simples regra de três. A quantia que cada trabalhador irá receber é proporcional ao número de meses que ele trabalhou formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954.
Com isso, quem trabalhou registrado apenas 30 dias tem direito a receber o valor mínimo, ou seja, 1/12 da quantia. Agora se o beneficiário trabalhou entre cinco e 12 meses, ele deve receber respectivamente 5/12 ou 12/12, que equivale aos R$ 954.
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Vale destacar que os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o abono salarial na Caixa Econômica Federal, enquanto que os funcionários públicos devem resgatar o benefício no Banco do Brasil.