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Toda a reparação sobre os planos econômicos será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial
Marcos Santos/USP Imagens
Toda a reparação sobre os planos econômicos será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial

O acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor foi homologado nesta terça-feira (18) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, as partes envolvidas na negociação esperam encerrar os processos na Justiça relativos às perdas financeiras causadas aos poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

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A decisão de Toffoli vale apenas para duas ações do Itaú e do Banco do Brasil. As demais ações contra as medidas dos planos econômicos devem ser homologadas por outros ministros do STF. As demais ações que estão em andamento devem ser homologadas por outros ministros do Supremo.

Qual o prazo de ressarcimento pelos planos econômicos?

De acordo com as regras do ressarcimento , os poupadores terão 24 meses para aderir ou não ao acordo, válido apenas para quem já estava com ação na Justiça para cobrar os valores. O calendário de pagamento será estabelecido de acordo com a idade dos poupares, com prioridade para os mais velhos. Quem executou as ações em 2016, por exemplo, será reembolsado somente no 11º lote, o último.

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Como o pagamento será realizado?

Os poupadores que têm direito a até R$ 5 mil receberão o pagamento à vista e de forma integral, sem nenhum desconto. As compensações com valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão feitas com uma parcela à vista e duas semestrais, com desconto de 8%.

Para os poupadores com direito a quantias entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, foi determinado que o pagamento será feito com uma parcela à vista e quatro semestrais, com abatimento de 14%. A regra é a mesma para quem tem direito a receber mais de R$ 20 mil. Neste caso, a única diferença é o valor do desconto que sobe para 19% do valor.

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Toda a reparação sobre os planos econômicos será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial. Os advogados receberão os honorários diretamente. Sobre os parcelamentos, os valores não poderão se estender o prazo de três anos e os pagamentos semestrais serão corrigidos pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

* Com informações da Agência Brasil.

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