O trabalhador que estava de licença médica pelo INSS poderá contar o tempo de afastamento para aposentadoria. Instrução normativa do instituto abre precedentes para que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida para a Região Sul, seja estendida aos demais estados. De acordo com Instrução Normativa 86 do INSS, publicada na última segunda-feira, o período de afastamento por incapacidade, inclusive acidente de trabalho, entra no cálculo para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
A medida vale apenas para Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Mas advogados advertem que a instrução cria classes diferentes de segurados ao beneficiar contribuintes de uma determinada região. Advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante critica o fato de a ação civil pública só valer para os estados do Sul. “Na Justiça essa matéria está na Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e estenderá o benefício para os demais segurados do resto do país”, afirma.
Adriane explica, para ter o mesmo direito assegurado, o contribuinte deve entrar com ação judicial na esfera federal. “Para que a ação seja um pouco mais rápida e favorável, já que existe uma súmula no TNU que garante esse direito, o segurado terá que ingressar com o pedido no Juizado Especial Federal”, alerta. “Uma decisão em que uma regra vale apenas para uma região do país fere o princípio do isonomia, na medida em que trata de forma diferenciada pessoas que tenham os mesmos direitos”, diz.
“Há jurisprudência em diversos tribunais, não só a proferida pelo STJ. Algumas instâncias têm adotado parecer favorável aos segurados”, garante o advogado Fernando Peterson Magnago. “No Rio de Janeiro temos uma decisão favorável em primeira instância, onde o cliente já está recebendo o benefício previdenciário”.
A inclusão dos períodos de licença na contagem de tempo para a concessão do benefício pode antecipar a aposentadoria do segurado, segundo avaliação do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). “A instrução do INSS, em alguns casos, pode antecipar a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria”, explica.
“A medida vai beneficiar o segurado que quer se aposentar e não completou o tempo mínimo de contribuição. Caso o contribuinte tenha ficado durante 12 meses afastado por motivo de doença poderá utilizar esse tempo como tempo de contribuição”, diz José Ricardo Ramalho, especialista em Direito Previdenciário. Ele alerta sobre a possibilidade de enxurrada de ações no Judiciário pleiteando o mesmo direito.
Proposta de Temer criticada
A proposta de acabar com regras diferenciadas para aposentadoria entre homens e mulheres que deverá ser apresentada pelo vice-presidente Michel Temer, caso assuma a Presidência com possível afastamento de Dilma Rousseff, foi duramente criticada por representantes dos aposentados.
A presidente da federação da categoria no Rio, Yedda Gaspar, lembrou que o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já havia cogitado acabar com critérios diferentes de gênero e adotar idade mínima de 65 anos para que trabalhadores e trabalhadoras possam requerer o benefício do INSS, conforme O DIA antecipou no fim do ano passado. O tempo mínimo de contribuição subiria para elas dos atuais 30 para 35 anos de contribuição.
“Podem mudar os governantes, mas as propostas que prejudicam trabalhadores e aposentados são as mesmas”, reclama Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações dos Aposentados do Rio (Faaperj).
Temer pretende mandar no mês que vem proposta de reforma trabalhista, caso assuma o posto com o impedimento de Dilma aprovado pelo Senado. Há também a proposta de desvincular benefícios previdenciários do salário-mínimo, que seriam corrigidos só pela inflação.