O trabalhador que estava de licença médica pelo INSS poderá contar o tempo de afastamento para aposentadoria. Instrução normativa do instituto abre precedentes para que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida para a Região Sul, seja estendida aos demais estados. De acordo com Instrução Normativa 86 do INSS, publicada na última segunda-feira, o período de afastamento por incapacidade, inclusive acidente de trabalho, entra no cálculo para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuinte deve entrar com ação judicial na esfera federal para ter o direito assegurado
Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Contribuinte deve entrar com ação judicial na esfera federal para ter o direito assegurado

A medida vale apenas para Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Mas advogados advertem que a instrução cria classes diferentes de segurados ao beneficiar contribuintes de uma determinada região. Advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante critica o fato de a ação civil pública só valer para os estados do Sul. “Na Justiça essa matéria está na Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e estenderá o benefício para os demais segurados do resto do país”, afirma.

Adriane explica, para ter o mesmo direito assegurado, o contribuinte deve entrar com ação judicial na esfera federal. “Para que a ação seja um pouco mais rápida e favorável, já que existe uma súmula no TNU que garante esse direito, o segurado terá que ingressar com o pedido no Juizado Especial Federal”, alerta. “Uma decisão em que uma regra vale apenas para uma região do país fere o princípio do isonomia, na medida em que trata de forma diferenciada pessoas que tenham os mesmos direitos”, diz.

“Há jurisprudência em diversos tribunais, não só a proferida pelo STJ. Algumas instâncias têm adotado parecer favorável aos segurados”, garante o advogado Fernando Peterson Magnago. “No Rio de Janeiro temos uma decisão favorável em primeira instância, onde o cliente já está recebendo o benefício previdenciário”.

A inclusão dos períodos de licença na contagem de tempo para a concessão do benefício pode antecipar a aposentadoria do segurado, segundo avaliação do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). “A instrução do INSS, em alguns casos, pode antecipar a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria”, explica.

“A medida vai beneficiar o segurado que quer se aposentar e não completou o tempo mínimo de contribuição. Caso o contribuinte tenha ficado durante 12 meses afastado por motivo de doença poderá utilizar esse tempo como tempo de contribuição”, diz José Ricardo Ramalho, especialista em Direito Previdenciário. Ele alerta sobre a possibilidade de enxurrada de ações no Judiciário pleiteando o mesmo direito.

Proposta de Temer criticada

A proposta de acabar com regras diferenciadas para aposentadoria entre homens e mulheres que deverá ser apresentada pelo vice-presidente Michel Temer, caso assuma a Presidência com possível afastamento de Dilma Rousseff, foi duramente criticada por representantes dos aposentados.

A presidente da federação da categoria no Rio, Yedda Gaspar, lembrou que o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já havia cogitado acabar com critérios diferentes de gênero e adotar idade mínima de 65 anos para que trabalhadores e trabalhadoras possam requerer o benefício do INSS, conforme O DIA antecipou no fim do ano passado. O tempo mínimo de contribuição subiria para elas dos atuais 30 para 35 anos de contribuição.

“Podem mudar os governantes, mas as propostas que prejudicam trabalhadores e aposentados são as mesmas”, reclama Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações dos Aposentados do Rio (Faaperj).

Temer pretende mandar no mês que vem proposta de reforma trabalhista, caso assuma o posto com o impedimento de Dilma aprovado pelo Senado. Há também a proposta de desvincular benefícios previdenciários do salário-mínimo, que seriam corrigidos só pela inflação.

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