Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) os cortes de energia estão suspensos por 90 dias. Uma decisão anterior havia determinado que a concessionária de energia elétrica poderia realizar o corte de energia do comércio considerado não essencial, em caso de falta de pagamento. Mas o desembargador Claudio de Mello Tavares a suspendeu a pedido da Assembleia Legislativa.

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Energia elétrica
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
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Na decisão, o magistrado afirma que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e para a manutenção da vida. E lembrou da crise economica imposta pela pandemia do novo coronavírus .

"A excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas", diz trecho da decisão, que reforça não se tratar de um estímulo à inadimplência:

“Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, afirma o texto.

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A medida destaca que a lei estadual nº 8.769 de 2020, que proíbe o corte durante a pandemia, é legal. Além disso, a decisão destaca a validade de medida da ANEEL sobre o assunto.

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