Um casal de idosos será indenizado em quase R$ 5 mil pela Uber por danos materiais e morais, após ter sido enganado por um motorista do aplicativo. Na ocasião, os passageiros fizeram um pagamento de R$ 2.640 em uma corrida que custaria R$ 6,40.
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Após saírem de uma consulta médica, os clientes teriam pedido um Uber para voltar para casa. O valor estimado pelo aplicativo era de R$ 6,40, que seria pago em débito automático.
No entanto, já dentro do carro, o casal recebeu uma mensagem de que a forma de pagamento teria sido alterado para dinheiro. Assim, o passageiro entregou uma nota de R$ 10 mas foi rejeitada pelo motorista da Uber , que alegou não ter troco.
Na impossibilidade de pagar em dinheiro, o motorista sugeriu que o serviço fosse pago pela máquina de cartão, onde foi descontado o valor de R$ 2.640.
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O golpe só foi percebido dias depois. Ao verificar o extrato do cartão, foi constatado que a transação combinava com a data e hora da corrida. Além disso, a cobrança havia sido feita por uma empresa que tem como titular o motorista.
O casal tentou contato com a Uber para resgatar o dinheiro, mas não obteve sucesso. Na ocasião, a empresa alegou que atua apenas como intermediadora do transporte dos clientes e que não recebeu o valor cobrado. A partir daí, os passageiros decidiram processar a prestadora de serviços.
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Justiça decide em prol dos passageiros
O caso aconteceu em maio deste ano, em Minas Gerais e, teve a decisão da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível, que condenou a empresa a pagar R$ 4.640 aos clientes.
Para Guimarães, a Uber é responsável pelo golpe , pois intermediou o vínculo entre os clientes e o motorista, e lucra através disso. Segundo ela, a companhia, possui uma série de mecanismos para assegurar que os serviços sejam prestados de maneira correta e segura, como avaliação do desempenho do motorista e o requerimento de identificação para que o funcionário se cadastre.
A Uber afirmou, em nota, que deve recorrer da decisão.