A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG) julgar o processo de um motorista de aplicativo que teve sua conta suspensa pela empresa.
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O processo era para solucionar um conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça do Trabalho. A decisão salienta que o colegiado entendeu que não há relação de emprego no caso entre o motorista e a Uber
do Brasil Tecnologia.
Segundo o relator do processo ministro Moura Ribeiro, trata-se de "demanda em que a causa de pedir e o pedido deduzidos na inicial não se referem à existência de relação de trabalho entre as partes, configurando-se em litígio que deriva de relação jurídica de cunho eminentemente civil , é o caso de se declarar a competência da Justiça Estadual", afirma.
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Na origem, o motorista propôs ação perante o juízo estadual solicitando a reativação da sua conta no aplicativo e o ressarcimento de danos materiais e morais.
Segundo ele, a suspensão da conta – decidida pela empresa Uber
sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo – impediu-o de exercer sua profissão e gerou prejuízos materiais, pois havia alugado um carro para fazer as corridas.
Ao analisar o processo, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgar o caso por se tratar de relação trabalhista , e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de julgar a matéria e suscitou o conflito de competência no STJ, sob a alegação de que não ficou caracterizado o vínculo empregatício.
Trabalho autônomo
Moura Ribeiro justificou sua posição, que foi seguida por unanimidade
pelos magistrados que compõem a segunda seção do STJ.
"A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual", lembrou o magistrado.
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Sem hierarquia
O relator acrescentou que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.
"Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual , sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes", diz o relatório.
Califórnia quer mudar essa lógica
Tem nome o maior fantasma da história de 20 anos de sucesso — mas ainda não de lucros — da Uber: AB 5. Trata-se de uma lei sendo discutida na Califórnia (EUA) que, na prática, transforma os motoristas que prestam serviços ao aplicativo em funcionários.
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A Uber tem um modelo de negócios baseado em um exército de pessoas sem vínculo formal com seu empregador. São trabalhadores
que muitas vezes se dedicam apenas aos serviços do aplicativo, e não como atividade suplementar.
Até porque quase a totalidade diz que sem dedicação extensiva o dinheiro no fim do mês não seria suficiente para as contas.
A reação à lei por parte da Uber, da sua concorrente Lyft e da Door Dash, um serviço de entrega, foi se comprometer a produzir uma proposta contendo um pagamento mínimo , planos de saúde e a liberdade de organização (uma associação de funcionários, em moldes sindicais).
Caso a lei seja aprovada na Califórnia ela pode ter efeito dominó pelos demais estados americanos e pelo mundo. Porque além de, supostamente estar preocupado com as condições dos motoristas, ao Estado isso significará uma montanha de recursos em forma de tributos.
Uber, Lyft e Door Dash devem tentar, caso a derrota política seja iminente, uma solução intermediária e propor a criação de uma lei que não trata os motoristas nem da maneira atual nem como empregados formais.