Em ação civil pública comunada com uma ação civil coletiva, o MPT (Ministério Público do Trabalho) de Minas Gerais pediu que a Vale indenize em R$ 5 milhões as famílias de trabalhadores da mineradora que morreram na tragédia de Brumadinho. O órgão também exige que a empresa pague pensões – baseadas na média salarial das vítimas – aos familiares atingidos.
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Segundo cálculos do MPT, entre as 305 vítimas (214 mortos e 91 desaparecidos), cerca de 270 eram funcionárias contratadas ou terceirizadas pela Vale
. A indenização de R$ 5 milhões se refere aos danos morais causados pela tragédia, enquanto a pensão é um ressarcimento pelos danos materiais.
A indenização vale para núcleos familiares de até cinco pessoas; acima desse limite, a Vale deverá acrescentar R$ 1 milhão para cada membro adicional. A pensão, por sua vez, corresponde à média do salário do funcionário vitimado (somando remuneração integral, adicionais, 13º, férias e média de horas-extras) até a data em que completaria 78 anos, idade estipulada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A proposta do MPT ainda prevê pagamento de multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) da vítima. O pedido é baseado no fato de que a morte aconteceu durante o horário de trabalho, em situação causada pelo empregador.
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Para os trabalhadores que sobreviveram, o órgão exige a garantia do emprego por três anos, além de assistência médica e psicológica para eles e suas famílias. Um acordo inicial entre a Vale e o MPT assegurou o emprego desses funcionários até 31 de dezembro de 2019.
Acima do esperado
Os valores foram baseados em um documento de 2015 da própria Vale, que calculava a indenização para casos como o de Brumadinho em US$ 2,6 milhões (cerca de R$ 10 milhões). As exigências do MPT, porém, estão bem acima do que a mineradora vinha estipulando, com indenizações por danos morais de R$ 300 mil para cônjuge e para cada filho, de R$ 150 mil para pai e mãe e de R$ 20 mil para cada neto.
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Quanto aos ressarcimentos por danos materiais, a Vale quer oferecer 80% do valor do salário mensal líquido do funcionário até a data em que completaria 75 anos, três abaixo do que estipula o IBGE. Em caso de pagamento antecipado do valor integral da pensão, a mineradora pede que sejam descontados 6% ao ano.