Segundo cálculos do MPT, entre as 305 vítimas da tragédia de Brumadinho, cerca de 270 eram funcionárias da Vale
Ricardo Stuckert/Fotos Públicas
Segundo cálculos do MPT, entre as 305 vítimas da tragédia de Brumadinho, cerca de 270 eram funcionárias da Vale

Em ação civil pública comunada com uma ação civil coletiva, o MPT (Ministério Público do Trabalho) de Minas Gerais pediu que a Vale indenize em R$ 5 milhões as famílias de trabalhadores da mineradora que morreram na tragédia de Brumadinho. O órgão também exige que a empresa pague pensões – baseadas na média salarial das vítimas – aos familiares atingidos. 

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Segundo cálculos do MPT, entre as 305 vítimas (214 mortos e 91 desaparecidos), cerca de 270 eram funcionárias contratadas ou terceirizadas pela Vale . A indenização de R$ 5 milhões se refere aos danos morais causados pela tragédia, enquanto a pensão é um ressarcimento pelos danos materiais.

A indenização vale para núcleos familiares de até cinco pessoas; acima desse limite, a Vale deverá acrescentar R$ 1 milhão para cada membro adicional. A pensão, por sua vez, corresponde à média do salário do funcionário vitimado (somando remuneração integral, adicionais, 13º, férias e média de horas-extras) até a data em que completaria 78 anos, idade estipulada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A proposta do MPT ainda prevê pagamento de multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) da vítima. O pedido é baseado no fato de que a morte aconteceu durante o horário de trabalho, em situação causada pelo empregador.

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Para os trabalhadores que sobreviveram, o órgão exige a garantia do emprego por três anos, além de assistência médica e psicológica para eles e suas famílias. Um acordo inicial entre a Vale e o MPT assegurou o emprego desses funcionários até 31 de dezembro de 2019.

Acima do esperado

Por danos materiais, a Vale quer oferecer 80% do valor do salário mensal do funcionário até a data em que faria 75 anos
Reprodução/Facebook
Por danos materiais, a Vale quer oferecer 80% do valor do salário mensal do funcionário até a data em que faria 75 anos

Os valores foram baseados em um documento de 2015 da própria Vale, que calculava a indenização para casos como o de Brumadinho em US$ 2,6 milhões (cerca de R$ 10 milhões). As exigências do MPT, porém, estão bem acima do que a mineradora vinha estipulando, com indenizações por danos morais de R$ 300 mil para cônjuge e para cada filho, de R$ 150 mil para pai e mãe e de R$ 20 mil para cada neto.

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Quanto aos ressarcimentos por danos materiais, a Vale quer oferecer 80% do valor do salário mensal líquido do funcionário até a data em que completaria 75 anos, três abaixo do que estipula o IBGE. Em caso de pagamento antecipado do valor integral da pensão, a mineradora pede que sejam descontados 6% ao ano.

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