Funcionária que pediu indenização diz que empregados eram tratados aos gritos por não respeitarem tempo dos intervalos
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Funcionária que pediu indenização diz que empregados eram tratados aos gritos por não respeitarem tempo dos intervalos

A Lorenzetti terá de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio moral e sexual no trabalho. O valor foi definido pela 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, após a trabalhadora alegar sofrer cobranças excessivas e receber provocações de supervisores. Segundo a trabalhadora, que atuava no setor de televendas , a empresa exigia, ao menos, 100 ligações por dia para cada funcionário.

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De acordo com a ex-funcionária que solicitou a indenização , o intervalo permitido entre as ligações era de menos de três minutos e a justificativa para as pausas deveria ser registrada em um sistema. Para aumentar o controle, a empresa tinha um "ranking dos breaks", uma lista em que apareciam empregados com mais intervalos. Aqueles que não respeitavam o tempo eram tratados aos gritos por supervisores na frente do outros trabalhadores.

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A ex-funcionária afirmou, ainda, que foi vítima de assédio sexual por parte de um supervisor, que costumava passar as mãos em seus cabelos e ombros, além de realizar comentários sobre suas roupas. Segundo ela, o supervisor também a usava como motivo de chacotas a cada nova contratação feita pela empresa.

Durante o processo, a Lorenzetti afirmou que não houve qualquer ato que pudesse justificar o pagamento de uma indenização. Segundo seus advogados, as pausas eram livres e os funcionários poderiam tirar quantos intervalos desejassem. Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por conta da cobrança abusiva durante o trabalho e R$ 12 mil relacionados ao assédio sexual, totalizando os R$ 20 mil.

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No recurso, a empresa solicitou a exclusão da condenação anterior na instância regional. O pedido, no entanto, foi negado e a ordem de pagamento da indenização foi mantido. Para o tribunal, a testemunha indicada pela ex-funcionária ajudou a demonstrar que os supervisores "extrapolavam os poderes diretivos e controlavam, de forma abusiva e grosseira, o tempo de 'break' dos empregados".

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