![Funcionária que pediu indenização diz que empregados eram tratados aos gritos por não respeitarem tempo dos intervalos Funcionária que pediu indenização diz que empregados eram tratados aos gritos por não respeitarem tempo dos intervalos](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/4k/1c/gu/4k1cguf7urx0zgh4i8dvuyfr2.jpg)
A Lorenzetti terá de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio moral e sexual no trabalho. O valor foi definido pela 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, após a trabalhadora alegar sofrer cobranças excessivas e receber provocações de supervisores. Segundo a trabalhadora, que atuava no setor de televendas , a empresa exigia, ao menos, 100 ligações por dia para cada funcionário.
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De acordo com a ex-funcionária que solicitou a indenização , o intervalo permitido entre as ligações era de menos de três minutos e a justificativa para as pausas deveria ser registrada em um sistema. Para aumentar o controle, a empresa tinha um "ranking dos breaks", uma lista em que apareciam empregados com mais intervalos. Aqueles que não respeitavam o tempo eram tratados aos gritos por supervisores na frente do outros trabalhadores.
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A ex-funcionária afirmou, ainda, que foi vítima de assédio sexual por parte de um supervisor, que costumava passar as mãos em seus cabelos e ombros, além de realizar comentários sobre suas roupas. Segundo ela, o supervisor também a usava como motivo de chacotas a cada nova contratação feita pela empresa.
Durante o processo, a Lorenzetti afirmou que não houve qualquer ato que pudesse justificar o pagamento de uma indenização. Segundo seus advogados, as pausas eram livres e os funcionários poderiam tirar quantos intervalos desejassem. Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por conta da cobrança abusiva durante o trabalho e R$ 12 mil relacionados ao assédio sexual, totalizando os R$ 20 mil.
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No recurso, a empresa solicitou a exclusão da condenação anterior na instância regional. O pedido, no entanto, foi negado e a ordem de pagamento da indenização foi mantido. Para o tribunal, a testemunha indicada pela ex-funcionária ajudou a demonstrar que os supervisores "extrapolavam os poderes diretivos e controlavam, de forma abusiva e grosseira, o tempo de 'break' dos empregados".