Justiça decisiu que fabricante de Sorocaba, no interior paulista, terá de pagar R$ 17,6 mil por conta de danos morais e estéticos
A Justiça condenou uma fabricante de produtos da Coca-Cola em Sorocaba, no interior de São Paulo, a indenizar o balconista Carlos Martins Zurdo, de 50 anos, que ficou cego de um olho ao ser atingido pelo estilhaço de uma garrafa de refrigerante. O recipiente estourou quando era armazenado. O acidente aconteceu em 2011, e a decisão foi publicada na última segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Sorocaba Refrescos foi condenada a pagar R$ 17,6 mil por danos morais e estéticos. A empresa vai entrar com recurso.