Olá, gravateiros e gravateiras. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o mundo continua inundado por dinheiro injetado pelos Bancos Centrais. Nesta quarta-feira (16), o Federal Reserve (BC dos Estados Unidos) e o Banco Central do Brasil reafirmaram a decisão de manter os juros básicos no menor patamar da história. Com a taxa Selic a 2% ao ano, no Brasil, como devemos aplicar a nossa reserva de emergência?
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Em primeiro lugar, vamos entender o que é a reserva de emergência . É aquele montante que devemos separar para imprevistos que possam acontecer na nossa vida pessoal (um problema de saúde) ou profissional (uma demissão ou um imprevisto no nosso empreendimento). O ideal é sempre ter em caixa o equivalente a, no mínimo, seis meses do seu custo de vida mensal e a, no máximo, 12 meses. Por exemplo: se as suas despesas mensais somam, em média, R$ 5 mil, a sua reserva de emergência deveria ter entre R$ 30 mil e R$ 60 mil.
Exatamente por se tratar de recursos que poderão ser utilizados a qualquer momento, as opções de investimentos precisam ser conservadoras (pouco ou nenhum risco) e com alta liquidez (resgate imediato). Sendo assim, vamos descartar ativos de renda variável (ações, ouro, dólar etc.), que podem gerar perdas na reserva, e ativos de renda fixa que tenham prazos longos para resgate.
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No atual contexto de juros muito baixos, a primeira dica é não deixar essa reserva de emergência parada na conta corrente (remuneração zero ou próxima de zero) nem na caderneta de poupança (remuneração anual de apenas 1,4%). Sugiro, assim, quatro opções apresentadas por ordem de resgate, caso você necessite do dinheiro:
Você viu?
CDB pós-fixado com liquidez diária: aplique 25% das suas reservas emergenciais em títulos de bancos (CDBs) que paguem, no mínimo, 100% do CDI (equivalente à taxa Selic). Atualmente, até os grandes bancos já possuem CDBs com esse percentual, mas há bancos digitais que oferecem até 130% do CDI. Esse investimento vai lhe render exatamente o percentual prometido do CDI, descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro. A alíquota de IR varia de 15% a 22,5% de forma regressiva, ou seja, quanto maior o tempo da aplicação, menor a alíquota. A partir de 2 anos, a alíquota sempre será de 15%. Se o resgate for feito antes de 30 dias, haverá também a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alíquota é regressiva do 1º ao 30º dia. Portanto, se possível, nunca resgate nos primeiros dias, pois o IOF vai corroer os seus ganhos. A liquidez é D+1, ou seja, você dá a ordem de resgate num dia e o dinheiro entra na sua conta no dia seguinte. Os bancos e as casas independentes de investimentos não cobram taxa para investir em CDB, que tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 250 mil, por CPF, em cada instituição financeira.
Tesouro Selic: aplique 25% das suas reservas emergenciais em Tesouro Selic. Esse investimento vai lhe render exatamente a taxa Selic, descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro. A alíquota de IR varia de 15% a 22,5% de forma regressiva, ou seja, quanto maior o tempo da aplicação, menor a alíquota. A partir de 2 anos, a alíquota sempre será de 15%. Se o resgate for feito antes de 30 dias, haverá também a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alíquota é regressiva do 1º ao 30º dia. Portanto, se possível, nunca resgate nos primeiros dias, pois o IOF vai corroer os seus ganhos. A liquidez é D+1, ou seja, você dá a ordem de resgate num dia e o dinheiro entra na sua conta no dia seguinte. Os bancos e as casas independentes de investimentos não costumam cobrar taxa para investir no Tesouro Direto, que não tem garantia do FGC. Porém, o risco é muito pequeno de o Tesouro Nacional dar um calote.
Fundo DI: aplique 25% das suas reservas emergenciais em fundos de renda fixa que tenham o objetivo de superar os 100% do CDI (equivalente à taxa Selic). O investimento é feito em cotas administradas por um gestor e a taxa de administração costuma ser baixa (só aceite até 0,5% ao ano). A grande vantagem é conseguir retornos maiores com pequenos aportes, já que os gestores conseguem taxas mais atraentes por causa do grande volume de recursos que administram. A tributação tem a mesma tabela de IR e IOF dos CDBs, mas a cobrança ocorre automaticamente a cada seis meses pelo sistema “come-cotas”. A liquidez costuma ser D+1, ou seja, você dá a ordem de resgate num dia e o dinheiro entra na sua conta no dia seguinte. Os fundos não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
LCI e LCA pós-fixados: aplique 25% das suas reservas emergenciais em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) que paguem, no mínimo, 80% do CDI (equivalente à taxa Selic), por exemplo, num prazo de 6 meses. Esse investimento vai lhe render exatamente o percentual prometido do CDI, sem descontar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro (sim, ele é isento). Atenção: provavelmente, você só encontrará LCI e LCA com prazos de resgate de, no mínimo, 3 meses. Os bancos e as casas independentes de investimentos não cobram taxa para investir em LCI e LCA, que têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 250 mil, por CPF, em cada instituição financeira.
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Se você optar por essas quatro sugestões, terá uma diversificação interessante para a sua reserva de emergência – com segurança e liquidez. Se você quiser aprender mais sobre investimentos, venha para o meu canal gratuito no Telegram .