
O Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 1,7 bilhão esteja atualmente depositado nas contas de apostadores em plataformas de apostas on-line e poderá ser retirado até 23h59 de 5 de outubro. A data foi estabelecida pelo governo como limite para o resgate voluntário dos valores antes do bloqueio das bets no país. A informação é do jornal O GLOBO.
A medida provisória publicada na sexta-feira (25) proibiu a operação das casas de apostas on-line no Brasil e determinou que as plataformas não aceitem novos aportes. Os sites, porém, permanecerão disponíveis durante o período de transição para permitir que os usuários retirem o dinheiro que ainda estiver nas contas.
Quem não sacar o saldo até o prazo também terá direito à devolução. Nesse caso, as próprias empresas deverão informar os valores às instituições financeiras, que farão o repasse aos apostadores.
Quando as bets sairão do ar?
O bloqueio das plataformas está previsto para a 0h de 6 de outubro. Sites e aplicativos deverão ser retirados do ar no país, em uma operação que envolverá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
Até o fim do prazo, entretanto, o dinheiro que já estiver nas contas poderá ser utilizado pelos apostadores. A proibição de novos depósitos passa a valer com a publicação da medida provisória.
Como será feita a devolução do dinheiro?
O governo estabeleceu um calendário para os valores que permanecerem nas plataformas:
- Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores podem sacar voluntariamente o saldo;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de operar;
- 7 e 8 de outubro: as empresas informam aos bancos os saldos restantes, individualizados por CPF e vinculados às contas de origem;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar pagamentos em casos de dificuldades operacionais.
Segundo o governo, a devolução dos saldos é uma obrigação das próprias empresas. Em caso de problemas no processo, a Caixa receberá as informações necessárias para intermediar o pagamento aos apostadores.
O que acontece com os jogos?
A medida encerra a operação legal das diferentes modalidades de apostas on-line no país. A proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line, incluindo modalidades de cassino virtual.
Com a publicação da MP, as plataformas também ficam impedidas de receber novos depósitos ou transferências de usuários. O governo ainda anunciou medidas para impedir que empresas do setor continuem recebendo recursos por meios de pagamento.
Publicidade também será encerrada
A contratação de novas campanhas publicitárias, patrocínios e ações promocionais de bets está proibida imediatamente.
Contratos que já haviam sido firmados antes da publicação da MP poderão ser mantidos até 5 de outubro, inclusive campanhas físicas e on-line. A partir de 6 de outubro, o governo determina o fim da publicidade e dos patrocínios legais relacionados às plataformas.
Além da medida provisória, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece crimes relacionados à exploração, publicidade e utilização de dados para apostas on-line. A proposta ainda depende de análise dos parlamentares.