
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas do Grupo Refit, dono da antiga Refinaria de Manguinhos, do Rio de Janeiro. O grupo Refit tem hoje o equivalente a R$ 14 bilhões em dívidas, sendo a maioria de âmbito tributário e o processo de recuperação judicial do grupo, considerado um dos maiores devedores de impostos do país, tramitava desde 2015.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Arthur Ferreira converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, localizada em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
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A falência foi requerida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
A decisão
Na decisão, o juiz Arthur Ferreira aponta irregularidades encontradas em operações policiais deflagradas contra as empresas, comprovando que o negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas, formalmente ou não, estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.
Segundo o relato do magistrado, “as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”.
Arthur Ferreira assinala que a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), com determinação de suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo econômico e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros, “evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”.
Dívida com o Estado do Rio
As empresas mantinham uma dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, obtiveram medida judicial que as autorizava ao parcelamento da dívida com o Estado e que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz ressalva ainda que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado, citando decisão anterior do STJ.
Com efeito, a decisão impugnada afasta a exigibilidade de créditos tributários cujas parcelas em atraso já superam R$ 80 milhões, montante de inegável relevância para as finanças do Estado do Rio de Janeiro e que, conforme demonstrado na inicial, mediante cotejo com a proposta orçamentária, supera as dotações destinadas a áreas e a secretarias inteiras da Administração estadual. Não se cuida, portanto, de quantia desprezível ou de impacto meramente hipotético, mas de privação atual e quantificada de receita pública, em exercício marcado por expressivo déficit orçamentário Trecho da decisão do juiz Arthur Ferreira
Segundo o magistrado, o problema não se limita às parcelas da dívida que já venceram. Ao suspender as execuções fiscais e impedir que o Estado adote medidas para garantir o pagamento, a decisão anterior deixou o Rio de Janeiro sem poder cobrar um crédito tributário de valor bilionário.
O juiz destacou que a situação é especialmente preocupante, porque o patrimônio das empresas devedoras já é alvo de medidas de cobrança adotadas pelo próprio Estado de São Paulo e pela União. Com isso, haveria risco de que os bens disponíveis para garantir a dívida sejam esvaziados ou destinados a outros credores, dificultando ou até inviabilizando a recuperação do dinheiro devido ao Rio.
Para o magistrado, a suspensão da cobrança também pode afetar a arrecadação do Estado e, consequentemente, o financiamento de políticas públicas. Por isso, ele considerou que existe uma grave lesão à economia pública e que a suspensão da decisão anterior é necessária.
Ferreira também afirmou que a retomada das cobranças não causa prejuízo irreversível às empresas. Segundo ele, elas continuam podendo questionar na Justiça o valor da dívida, a exigibilidade das parcelas e as medidas de cobrança adotadas pelo Estado.
Na avaliação do magistrado, manter a suspensão por tempo indeterminado, por outro lado, poderia provocar um dano irreversível aos cofres públicos.
Arthur Ferreira determinou, entre outras medidas, que as falidas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Determinou, também, o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas, solicitando à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.
O iG tentou contato com o Grupo Refit mas, até o momento, não obteve retorno, o espaço segue aberto.