Câmara aprova aluguel consignado de até 30% do salário

Nova modalidade permite pagar o valor direto pela folha de pagamento, pode dispensar fiador e depósito-caução e prevê regras para trabalhadores

Câmara aprova projeto que cria ‘aluguel consignado’ com desconto de até 30% no salário
Foto: Mohamad Faizal Bin Ramli/iStock
Câmara aprova projeto que cria ‘aluguel consignado’ com desconto de até 30% no salário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana (12) um projeto de lei que cria o chamado “aluguel consignado” . A modalidade permite que o valor do aluguel seja descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do inquilino e repassado ao proprietário .

A proposta estabelece que o aluguel e os demais encargos previstos no contrato poderão comprometer até 30% da renda disponível . Com isso, o desconto em folha passa a funcionar como uma garantia para o proprietário e pode dispensar a necessidade de fiador ou depósito-caução.

A medida facilitaria a vida de quem tem dificuldade para encontrar um fiador ou não possui dinheiro para fazer um depósito-caução.

Mas atenção: o aluguel consignado ainda não está valendo. O projeto precisa passar pelo Senado e, depois, ser sancionado pelo  presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quem poderá usar o aluguel consignado?

  • empregados da iniciativa privada;
  • servidores públicos;
  • aposentados; e
  • pensionistas.

A nova forma de pagamento será apenas mais uma opção de garantia para o aluguel. Ou seja, o proprietário não será de fato obrigado a aceitar o modelo.

Como funciona o aluguel consignado?

O inquilino poderá autorizar o desconto mensal do aluguel diretamente de sua remuneração . O valor também poderá incluir os demais encargos previstos no contrato.

O projeto permite ainda que mais de um locatário participe da consignação. Por exemplo, um casal pode dividir o pagamento entre os dois salários, desde que cada pessoa respeite o limite de 30% da própria remuneração disponível.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

O projeto prevê uma regra específica para quem perder o emprego durante o contrato.

Nesse caso, o locatário poderá devolver o imóvel antes do prazo sem pagar multa pela rescisão antecipada, desde que avise o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

A regra também vale para quem precisar mudar de cidade por causa de uma transferência determinada pelo empregador, seja ele privado ou público .

Parte da rescisão pode ser usada para pagar o aluguel?

Sim, o projeto irá permitir que o desconto alcance as verbas rescisórias, mas essa possibilidade precisa estar prevista no contrato.

O conjunto dos descontos consignados poderá comprometer até 40% da verba rescisória. Dentro desse limite, até 35% poderão ser destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos e aluguel, respeitando o limite de 30% para a locação. Outros 5% ficam reservados ao cartão consignado.

Parte do dinheiro recebido pelo trabalhador após uma demissão poderá ser usada para quitar compromissos que foram autorizados por ele.

O trabalhador pode cancelar o desconto?

Para evitar esses problemas, é crucial que as empresas invistam tempo e recursos na elaboração de contratos robustos e detalhados,
Foto: Pexels
Para evitar esses problemas, é crucial que as empresas invistam tempo e recursos na elaboração de contratos robustos e detalhados,

Depois de autorizado, o desconto não poderá ser interrompido sozinho pelo locatário.

Para suspender a consignação, será necessário apresentar a rescisão do contrato assinada pelo proprietário ou um acordo formalizado entre as duas partes.

A regra busca evitar que o inquilino pare de pagar pela folha enquanto continua morando no imóvel.

O empregador que fizer o desconto e não repassar o dinheiro ficará sujeito a uma multa de 30% sobre o valor retido, além de outras possíveis sanções.

Quando o aluguel consignado começa a valer?

Até então, nada muda para quem está procurando um imóvel para alugar. A modalidade ainda depende da aprovação do Congresso e da sanção presidencial.

Projeto de Lei 462/2011, apresentado pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), agora será analisado pelo Senado Federal.

Se os senadores alterarem o texto, a proposta terá que voltar para a Câmara . Somente após a aprovação definitiva pelo Congresso e a sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.

De acordo com Julio Lopes, autor do projeto, a medida busca diminuir o risco de inadimplência para os proprietários e facilitar o acesso de trabalhadores que têm dificuldade para apresentar as garantias normalmente exigidas em um contrato de aluguel.

Para o inquilino, a principal mudança seria ter uma nova alternativa para conseguir alugar um imóvel. Já para o proprietário, o desconto direto na remuneração pode trazer mais segurança no recebimento do aluguel.

*Estagiária sob supervisão