
Quem trabalha aos sábados e está precisando de um descanso neste fim de semana pode ter direito à folga . Em algumas regiões do país, o dia 15 de agosto é considerado feriado estadual ou municipal .
Adata não é feriado nacional, mas estados e municípios possuem regras próprias que garantem o repouso aos trabalhadores .
O direito à folga depende das leis estaduais ou municipais de cada localidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para o funcionamento das empresas e a remuneração dos funcionários que trabalham em dias de feriado.
Quais são os estados e municípios com feriado na data?
Em 2026, dois estados brasileiros possuem feriado em todo o território no dia 15 de agosto: Pará e Tocantins.
No Pará, a comemoração está relacionada à adesão do estado à Independência do Brasil, ocorrida em 1823 . Já no Tocantins, o feriado estadual é dedicado ao Dia do Senhor do Bonfim, conforme a Lei Estadual nº 4.509 de 2024.
Municípios de outras unidades da Federação também adotam a data como feriado local por motivos religiosos ou aniversários de fundação.
Em Belo Horizonte (MG), a data é feriado municipal religioso em homenagem a Nossa Senhora da Boa Viagem.
No Espírito Santo, cinco cidades possuem feriado: Alegre, Anchieta, Atílio Vivácqua, Brejetuba e Castelo.
No estado de São Paulo, dezenas de municípios registram folga, como Sorocaba, São Carlos, Jundiaí, Jaú, Araras, Cubatão e São José do Rio Pardo . Em algumas dessas cidades, a data está relacionada a comemorações religiosas ou ao aniversário do município.
No Rio de Janeiro, a folga alcança cidades como Cabo Frio, Maricá, Casimiro de Abreu e Valença.
Já em Fortaleza, o dia 15 de agosto é feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capital cearense. Por causa disso, alguns serviços da cidade terão seus expedientes alterados.
O que diz a CLT sobre feriados em sábados?
A CLT não apresenta regras específicas para feriados que coincidem com o sábado. Dessa forma, são aplicadas as normas gerais sobre jornadas e feriados.
Segundo o artigo 70 da CLT , o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos é vedado, exceto em atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva.
O artigo 67 da CLT garante ao empregado um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Para os funcionários que possuem o sábado como dia útil de trabalho na escala, o feriado garante o direito à folga remunerada.
Caso a empresa chame o trabalhador para exercer atividades no feriado, o trabalho deve ser pago em dobro ou compensado com uma folga em outro dia, conforme as regras aplicáveis ao caso.
O que significa “sábado compensado”?
O termo sábado compensado define a prática de distribuir as horas de trabalho do sábado entre segunda e sexta-feira.
Em jornadas de 44 horas semanais, por exemplo, os trabalhadores cumprem 8 horas e 48 minutos por dia durante a semana para não trabalharem aos sábados.
Mas o que acontece quando o sábado é feriado?
Quando o feriado cai em um sábado que já seria compensado, o funcionário não deve realizar a compensação das horas referentes a esse dia durante a semana.
Nessas semanas, a carga horária de segunda a sexta-feira deve ser reduzida para 8 horas diárias.
Caso a empresa mantenha o expediente de 8 horas e 48 minutos, os 48 minutos excedentes podem ser considerados horas extras, conforme o entendimento jurídico sobre o assunto.
Não existe determinação legal para transferir o feriado de sábado para a sexta-feira ou para a segunda-feira.
Funcionários que já descansam aos sábados também não recebem uma folga extra se o feriado cair nesse dia, pois o descanso já está previsto na jornada semanal.
Como ficam as escalas 6x1 e 12x36 no feriado?
Na escala 6x1, o colaborador trabalha seis dias consecutivos e descansa um.
Se o feriado ocorrer em um dia de escala, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou ao pagamento em dobro caso precise trabalhar.
Se o feriado coincidir com o dia de folga previsto na escala, não há direito a pagamento adicional ou compensação extra.
Já no regime de jornada 12x36, em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa 36, os feriados que coincidem com o turno de trabalho são considerados compensados pelo período de descanso, conforme as regras previstas na legislação .
Diferentes regras também podem ser estabelecidas por convenção coletiva da categoria.
Próximos feriados nacionais
Como agosto não terá feriados nacionais, a próxima folga em todo o país será apenas em 7 de setembro, quando é celebrada a Independência do Brasil.

Confira as próximas datas:
- Setembro: 7 (segunda-feira) Independência do Brasil. O feriado cai no início da semana e garante um fim de semana prolongado para quem puder emendar a folga.
- Outubro: 12 (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida . A data também será antecedida por um fim de semana, favorecendo mais três dias de descanso.
- Novembro: 2 (segunda-feira) Finados . O feriado mantém a sequência de folgas prolongadas no início da semana. Já 15 (domingo ) marca a Proclamação da República e é a única data nacional do segundo semestre que cai em um domingo. No mesmo mês, 20 (sexta-feira) será o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra , abrindo mais um fim de semana prolongado.
- Dezembro: 25 (sexta-feira) Natal . A celebração acontece em uma sexta-feira e, tradicionalmente, muitas empresas encerram o expediente mais cedo na véspera, em 24 de dezembro.
Além dos feriados nacionais, outros pontos facultativos podem ampliar os períodos de descanso em algumas regiões do país.
É o caso de 28 de outubro, Dia do Servidor Público, 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo.
Nessas datas, órgãos públicos podem optar por suspender o expediente. Já na iniciativa privada, a decisão fica a cargo de cada empresa ou do que estiver previsto em acordos e convenções coletivas.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é uma data em que órgãos públicos podem optar por suspender ou manter o expediente.
Diferentemente dos feriados nacionais, não existe obrigação legal de paralisação das atividades.
Na iniciativa privada, a decisão sobre o funcionamento cabe a cada empresa, conforme suas regras internas ou o que estiver previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho.
*Estagiária sob supervisão