Aposentados com doenças graves têm isenção do IR; veja a lista

Regra vale para o INSS, servidores e militares, mas isenta apenas os valores do benefício. Salários e aluguéis continuam tributados pela Receita

Aposentados com doenças graves têm isenção do IR
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Aposentados com doenças graves têm isenção do IR

Aposentados e pensionistas do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) ou de órgãos públicos, além de militares da reserva ou reformados, com doenças graves listadas na legislação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o imposto sobre esses rendimentos, desde que atendam aos critérios previstos.

A regra está prevista na Lei nº 7.713, de 1988 , que estabelece uma lista de doenças que dão direito à isenção. Entre elas estão câncer, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doenças como Parkinson e esclerose múltipla.

A isenção, no entanto, não vale para todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte. Segundo a Receita Federal, ela é aplicada somente sobre valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis, por exemplo, continuam sendo tributados normalmente.

Quais doenças dão direito à isenção?

A Lei nº 7.713/1988 estabelece 16 doenças que podem garantir a isenção para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental, que pode incluir Alzheimer ou demência quando comprovada essa condição
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Quem pode solicitar?

O serviço é destinado para aposentados e pensionistas do INSS ou de órgãos públicos . No caso dos militares, a isenção também vale para quem está na reserva ou foi reformado. E também é preciso ter uma das doenças previstas conforme menção acima.

Para comprovar a condição, o beneficiário precisa apresentar documentação médica que siga os critérios necessários.

Como comprovar a doença?

O principal documento é o laudo médico, que deve ser emitido por médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Esse tipo de documento tem fé pública, ou seja, ele é reconhecido oficialmente para comprovar a condição.

O laudo deve informar a doença, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a data do diagnóstico ou de início da enfermidade e os dados do serviço médico e do profissional responsável.

A data é importante porque ajuda a definir a partir de quando o aposentado ou pensionista tem direito à isenção . Em alguns casos, também pode ser usada para pedir a restituição de valores pagos anteriormente.

Confira como funciona:

  1. Se a doença começou depois da aposentadoria, o direito começa na data indicada no laudo;
  2. Se a doença já existia antes da aposentadoria ou pensão, o direito começa na data da aposentadoria ou pensão;
  3. Se o laudo não informar quando a doença começou, será considerada a data de emissão do documento.

É possível recuperar o imposto pago?

Caso o contribuinte tenha direito à isenção desde uma data anterior, pode ser necessário retificar declarações de anos anteriores para informar os valores como rendimentos isentos. Então, sim consegue recuperar.

A Receita Federal informa que, quando houve imposto pago a mais em períodos anteriores, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores, seguindo as regras para retificação das declarações .

Por isso, a data indicada no laudo médico faz total diferença para quem já tinha a doença e continuou pagando  Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão.

Como fazer o pedido?

A solicitação deve ser feita à fonte pagadora do benefício. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135.

Meu INSS
Foto: Reprodução/GOV
Meu INSS

De acordo com o serviço oficial do INSS, o pedido é feito pela internet e a pessoa só precisa comparecer ao instituto caso seja chamada para uma perícia médica.

Passo a passo no Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Informe o CPF e a senha do Gov.br.
  3. Na página inicial, vá em “Do que você precisa?” e procure por “Isenção”.
  4. Selecione o serviço de isenção do Imposto de Renda e avance conforme as orientações do sistema.
  5. Atualize os dados, caso seja necessário.
  6. Informe o número do benefício e as outras informações solicitadas.
  7. Anexe os documentos médicos e de identificação.
  8. Envie a solicitação.
  9. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O INSS poderá chamar para uma perícia médica . Caso isso aconteça, será necessário comparecer na data solicitada e apresentar os documentos de identificação, além dos documentos médicos e exames originais.

Quais documentos são necessários?

Para fazer a solicitação, o beneficiário deve reunir os documentos que comprovem sua identidade e a condição de saúde.

Confira os principais:

  • Documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • CPF;
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão;
  • Atestado, laudo ou relatório médico que comprove a doença;
  • Exames e outros documentos médicos que ajudem a comprovar a enfermidade;
  • Laudo médico com a doença, CID e data de diagnóstico ou início da enfermidade.

A documentação médica é importante para comprovar que a condição está entre aquelas previstas na legislação.

O que acontece depois do pedido?

Depois de enviar a solicitação, o beneficiário pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS. O Governo informa que o serviço é gratuito e que, caso seja necessário realizar perícia, o próprio INSS fará o agendamento .

Se o pedido for negado, o beneficiário pode verificar o motivo da decisão e buscar a revisão do caso. Em situações de divergência sobre o direito à isenção, também pode procurar orientação jurídica.

É importante lembrar que a isenção por doença grave não depende de os sintomas estarem ativos no momento do pedido. A Receita Federal informa que a legislação não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para reconhecimento.

Cuidado com golpes

Aposentados e pensionistas também devem ficar atentos a possíveis golpes envolvendo a isenção do Imposto de Renda. O INSS não cobra valores para liberar nada e não solicita senhas ou dados bancários por mensagens, ligações ou redes sociais.

Caso receba algum contato suspeito, não clique em links nem forneça informações pessoais. O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site M eu INSS e a Central 135. O Governo também possui um canal destinado ao recebimento de denúncias sobre fraudes e golpes digitais.

A plataforma recebe relatos sobre páginas falsas, vazamentos de dados e outros incidentes cibernéticos. Para fazer uma denúncia,   acesse o canal Sem Fraude, do Governo Federal.

*Estagiária sob supervisão