
Aposentados e pensionistas do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) ou de órgãos públicos, além de militares da reserva ou reformados, com doenças graves listadas na legislação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o imposto sobre esses rendimentos, desde que atendam aos critérios previstos.
A regra está prevista na Lei nº 7.713, de 1988 , que estabelece uma lista de doenças que dão direito à isenção. Entre elas estão câncer, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doenças como Parkinson e esclerose múltipla.
A isenção, no entanto, não vale para todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte. Segundo a Receita Federal, ela é aplicada somente sobre valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis, por exemplo, continuam sendo tributados normalmente.
Quais doenças dão direito à isenção?
A Lei nº 7.713/1988 estabelece 16 doenças que podem garantir a isenção para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental, que pode incluir Alzheimer ou demência quando comprovada essa condição
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Quem pode solicitar?
O serviço é destinado para aposentados e pensionistas do INSS ou de órgãos públicos . No caso dos militares, a isenção também vale para quem está na reserva ou foi reformado. E também é preciso ter uma das doenças previstas conforme menção acima.
Para comprovar a condição, o beneficiário precisa apresentar documentação médica que siga os critérios necessários.
Como comprovar a doença?
O principal documento é o laudo médico, que deve ser emitido por médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Esse tipo de documento tem fé pública, ou seja, ele é reconhecido oficialmente para comprovar a condição.
O laudo deve informar a doença, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a data do diagnóstico ou de início da enfermidade e os dados do serviço médico e do profissional responsável.
A data é importante porque ajuda a definir a partir de quando o aposentado ou pensionista tem direito à isenção . Em alguns casos, também pode ser usada para pedir a restituição de valores pagos anteriormente.
Confira como funciona:
- Se a doença começou depois da aposentadoria, o direito começa na data indicada no laudo;
- Se a doença já existia antes da aposentadoria ou pensão, o direito começa na data da aposentadoria ou pensão;
- Se o laudo não informar quando a doença começou, será considerada a data de emissão do documento.
É possível recuperar o imposto pago?
Caso o contribuinte tenha direito à isenção desde uma data anterior, pode ser necessário retificar declarações de anos anteriores para informar os valores como rendimentos isentos. Então, sim consegue recuperar.
A Receita Federal informa que, quando houve imposto pago a mais em períodos anteriores, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores, seguindo as regras para retificação das declarações .
Por isso, a data indicada no laudo médico faz total diferença para quem já tinha a doença e continuou pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão.
Como fazer o pedido?
A solicitação deve ser feita à fonte pagadora do benefício. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135.

De acordo com o serviço oficial do INSS, o pedido é feito pela internet e a pessoa só precisa comparecer ao instituto caso seja chamada para uma perícia médica.
Passo a passo no Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Informe o CPF e a senha do Gov.br.
- Na página inicial, vá em “Do que você precisa?” e procure por “Isenção”.
- Selecione o serviço de isenção do Imposto de Renda e avance conforme as orientações do sistema.
- Atualize os dados, caso seja necessário.
- Informe o número do benefício e as outras informações solicitadas.
- Anexe os documentos médicos e de identificação.
- Envie a solicitação.
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O INSS poderá chamar para uma perícia médica . Caso isso aconteça, será necessário comparecer na data solicitada e apresentar os documentos de identificação, além dos documentos médicos e exames originais.
Quais documentos são necessários?
Para fazer a solicitação, o beneficiário deve reunir os documentos que comprovem sua identidade e a condição de saúde.
Confira os principais:
- Documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
- CPF;
- Comprovante de aposentadoria ou pensão;
- Atestado, laudo ou relatório médico que comprove a doença;
- Exames e outros documentos médicos que ajudem a comprovar a enfermidade;
- Laudo médico com a doença, CID e data de diagnóstico ou início da enfermidade.
A documentação médica é importante para comprovar que a condição está entre aquelas previstas na legislação.
O que acontece depois do pedido?
Depois de enviar a solicitação, o beneficiário pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS. O Governo informa que o serviço é gratuito e que, caso seja necessário realizar perícia, o próprio INSS fará o agendamento .
Se o pedido for negado, o beneficiário pode verificar o motivo da decisão e buscar a revisão do caso. Em situações de divergência sobre o direito à isenção, também pode procurar orientação jurídica.
É importante lembrar que a isenção por doença grave não depende de os sintomas estarem ativos no momento do pedido. A Receita Federal informa que a legislação não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para reconhecimento.
Cuidado com golpes
Aposentados e pensionistas também devem ficar atentos a possíveis golpes envolvendo a isenção do Imposto de Renda. O INSS não cobra valores para liberar nada e não solicita senhas ou dados bancários por mensagens, ligações ou redes sociais.
Caso receba algum contato suspeito, não clique em links nem forneça informações pessoais. O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site M eu INSS e a Central 135. O Governo também possui um canal destinado ao recebimento de denúncias sobre fraudes e golpes digitais.
A plataforma recebe relatos sobre páginas falsas, vazamentos de dados e outros incidentes cibernéticos. Para fazer uma denúncia, acesse o canal Sem Fraude, do Governo Federal.
*Estagiária sob supervisão