INSS amplia regras do auxílio por incapacidade temporária

Nova atualização inclui gestação de alto risco entre as situações que permitem pedir benefício sem o número mínimo de pagamentos

INSS muda regra e amplia casos que dispensam 12 contribuições
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INSS muda regra e amplia casos que dispensam 12 contribuições

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sem que seja necessário cumprir as 12 contribuições mínimas à Previdência.

A mudança passou a valer em 24 de julho, quando foi publicada a Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde . A gestação de alto risco foi incluída na relação de situações que dispensam a carência.

Com a atualização, a lista passou a contar com 18 doenças e condições que podem permitir a concessão do benefício sem a exigência das 12 contribuições.

A relação foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliada em 2022, quando o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos, desde que considerados graves.

Quais doenças entram no benefício sem carência?

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Ter uma dessas condições garante o benefício?

Não, a dispensa da carência não significa que o benefício será liberado de maneira automática.

O segurado ainda precisa estar vinculado à Previdência Social, e comprovar que a condição de saúde o impossibilita de exercer suas atividades normalmente.

A incapacidade é analisada pelo INSS  por meio da documentação médica e, quando necessário, de perícia.

Quem também pode receber sem cumprir as 12 contribuições?

A carência também não é exigida de trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza ou causa, além de casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

A regra vale para trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também para autônomos .

Nos demais casos, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Como solicitar?

Passo a passo para pedir novo beneficio por incapacidade
Foto: Reprodução / INSS
Passo a passo para pedir novo beneficio por incapacidade

O pedido deve ser feito ao INSS, com documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

No caso do benefício por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite ao INSS analisar documentos médicos enviados pela internet . Dependendo do caso, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de perícia presencial. Se for necessária uma avaliação médica, o segurado será informado.

O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.

Passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Informe o CPF e a senha do portal Gov.br;
  3. Na página inicial, escolha "Novo pedido" ou vá em "Do que você precisa?", representado por uma lupa;
  4. Digite "incapacidade" e selecione "Pedir Benefício por incapacidade";
  5. Siga as orientações do sistema e envie a documentação solicitada;
  6. Aguarde a análise do pedido;
  7. Se for necessária uma perícia médica, o segurado será informado sobre a data e o local;
  8. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".

Como deve ser o atestado?

Quem utilizar o Atestmed precisa apresentar um atestado médico ou odontológico sem rasuras e com informações que permitam ao INSS analisar a incapacidade.

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atestado que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho

O documento deve ter:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão, que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do pedido;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, desde que siga as regras vigentes;
  • Identificação do médico ou dentista, com nome e registro profissional;
  • Data de início do repouso ou afastamento das atividades;
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência informado em dias.

O que é o Atestmed?

O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 como uma forma de agilizar a análise dos pedidos e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária, permitindo que o INSS faça a análise documental do pedido evitando a perícia presencial quando a documentação for suficiente.

As regras do sistema foram atualizadas em 2026, inclusive com previsão de análise documental para afastamentos de até 90 dias.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por causa de uma doença ou acidente.

O trabalhador precisa comprovar, por meio de avaliação médica, que está incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Nos casos em que há exigência de carência, também é necessário ter as 12 contribuições mensais . Essa regra não vale para as condições que aparecem na lista de doenças e situações que dispensam a carência .

Quando a incapacidade é considerada permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta sua subsistência, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem pode ter direito ao benefício?

Podem solicitar o benefício os segurados do INSS que comprovem a incapacidade para o trabalho e cumpram os demais requisitos exigidos.

Isso inclui empregados, trabalhadores autônomos, MEIs, trabalhadores rurais, pescadores e pessoas que contribuem para a Previdência como seguradas facultativas.

Quem pode não ter direito?

Ausência de contribuições : quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao benefício por incapacidade.
Perda da qualidade de segurado: quem deixa de contribuir pode perder a qualidade de segurado depois de determinado período
Doença preexistente: o benefício pode não ser concedido quando a doença e a incapacidade já existiam antes do início das contribuições ao INSS ou antes da retomada dos pagamentos após um longo período sem contribuição.

Porém, existe uma exceção, se a doença já existia, mas a incapacidade surgiu depois do início das contribuições ou houve um agravamento da condição, o benefício pode ser concedido.

Por isso, cada pedido é analisado cuidadosamente com a situação do segurado, os documentos apresentados e a avaliação da incapacidade.

*Estagiária sob supervisão