
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, termina nesta sexta-feira, 29, às 23h59, no horário de Brasília. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Até às 9h desta quinta-feira, 28 , mais de 37 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento.
Quem deixou para a última hora e percebeu que não vai conseguir reunir toda a documentação ainda pode evitar problemas futuros. O recomendado é enviar a declaração dentro do prazo e depois corrigir as informações, caso seja necessário.
A Receita Federal orienta que, ao revisar todos os dados antes do envio, utilize a declaração pré-preenchida para facilitar o processo e acompanhar a situação da declaração pelo aplicativo oficial ou pela plataforma Gov.br.
Quem é obrigado a declarar?
Precisa declarar o Imposto de Renda quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- vendeu bens com ganho de capital;
- realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- teve receita bruta rural acima de R$ 177.920;
- possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu até o fim do ano;
- Recebeu rendimentos no exterior, lucros, dividendos ou aplicações financeiras fora do país.
O que acontece se não declarar?
Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros.
O CPF também pode ficar com status de “pendente de regularização”, funcionando como um alerta para que o contribuinte regularize a situação junto à Receita Federal.
Quais erros mais acontecem nas declarações?
O principal problema em declarações feitas às pressas é esquecer rendimentos ou informar valores errados.
Também é comum:
- não incluir renda de dependentes;
- errar despesas médicas;
- esquecer compra e venda de bens;
- não conferir os dados da declaração pré-preenchida;
- tentar deduzir gastos que não são permitidos.
Declarações com muitos i nvestimentos, bens, renda variável ou movimentações no exterior costumam exigir mais atenção.
Como fazer a declaração?
O envio pode ser feito:
- pelo Portal e-CAC;
- pelo Programa Gerador da Declaração (PGD);
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida também está disponível para contas Gov.br nível prata e ouro.
Quais documentos são necessários?
Entre os principais documentos estão:
- CPF e documentos pessoais;
- informe de rendimentos;
- comprovantes de despesas médicas e educação;
- dados de dependentes;
- declaração do ano anterior;
- informes bancários e de investimentos.
Quem recebeu herança, doações, vendeu imóveis, comprou veículos ou teve empréstimos acima de R$ 5 mil também precisa informar os dados corretamente.
Criptomoedas, apostas esportivas e renda extra obtida por plataformas como Airbnb, YouTube e TikTok também devem ser declaradas.
Quais despesas podem ser deduzidas?
As principais despesas dedutíveis são:
- saúde;
- educação;
- pensão alimentícia;
- dependentes;
- contribuições previdenciárias.
A Receita Federal alerta que notas fiscais, recibos e comprovantes são fundamentais para evitar problemas futuros.
Casais podem declarar juntos?
Sim. Casais casados ou em união estável podem optar pela declaração em conjunto. O modelo pode ser vantajoso em alguns casos, mas exige atenção para não esquecer os rendimentos e bens de todos os envolvidos.
Já em caso de falecimento, a obrigação de prestar contas à Receita continua existindo e a declaração da pessoa falecida também deve ser enviada.
O que acontece se a declaração for entregue com atraso?
Além da multa, o valor pode ser descontado diretamente da restituição, caso o contribuinte tenha dinheiro a receber.
Quem ainda não enviou a declaração deve se apressar para regularizar a situação dentro do prazo. Em caso de dúvidas no preenchimento, a recomendação é procurar um contador ou especialista contábil para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
*Estagiária sob supervisão