Especialista explica como declarar ganhos digitais no Imposto de Renda
Joédson Alves/Agência Brasil
Especialista explica como declarar ganhos digitais no Imposto de Renda

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, termina nesta sexta-feira, 29, às 23h59, no horário de Brasília. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Até às 9h desta quinta-feira, 28 , mais de 37 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento.

Quem deixou para a última hora  e percebeu que não vai conseguir reunir toda a documentação ainda pode evitar problemas futuros. O recomendado é enviar a declaração dentro do prazo e depois corrigir as informações, caso seja necessário.

A Receita Federal orienta que, ao revisar todos os dados antes do envio, utilize a declaração pré-preenchida para facilitar o processo e acompanhar a situação da declaração pelo aplicativo oficial ou pela plataforma Gov.br.

Quem é obrigado a declarar?

Precisa declarar o Imposto de Renda quem:

  1. recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  2. teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. vendeu bens com ganho de capital;
  4. realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  5. teve receita bruta rural acima de R$ 177.920;
  6. possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  7. passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu até o fim do ano;
  8. Recebeu rendimentos no exterior, lucros, dividendos ou aplicações financeiras fora do país.

O que acontece se não declarar?

Quem perder o prazo  paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros.

O CPF também pode ficar com status de “pendente de regularização”, funcionando como um alerta para que o contribuinte regularize a situação junto à Receita Federal.

Quais erros mais acontecem nas declarações?

O principal problema em declarações feitas às pressas é esquecer rendimentos ou informar valores errados.

Também é comum:

  • não incluir renda de dependentes;
  • errar despesas médicas;
  • esquecer compra e venda de bens;
  • não conferir os dados da declaração pré-preenchida;
  • tentar deduzir gastos que não são permitidos.

Declarações com muitos i nvestimentos, bens, renda variável ou movimentações no exterior costumam exigir mais atenção.

Como fazer a declaração?

O envio pode ser feito:

  • pelo Portal e-CAC;
  • pelo Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida também está disponível para contas Gov.br nível prata e ouro.

Quais documentos são necessários?

Entre os principais documentos estão:

  • CPF e documentos pessoais;
  • informe de rendimentos;
  • comprovantes de despesas médicas e educação;
  • dados de dependentes;
  • declaração do ano anterior;
  • informes bancários e de investimentos.

Quem recebeu herança, doações, vendeu imóveis, comprou veículos ou teve empréstimos acima de R$ 5 mil também precisa informar os dados corretamente.

Criptomoedas, apostas esportivas e renda extra obtida por plataformas como Airbnb, YouTube e TikTok também devem ser declaradas.

Quais despesas podem ser deduzidas?

As principais despesas dedutíveis são:

  • saúde;
  • educação;
  • pensão alimentícia;
  • dependentes;
  • contribuições previdenciárias.

A Receita Federal alerta que notas fiscais, recibos e comprovantes são fundamentais para evitar problemas futuros.

Casais podem declarar juntos?

Sim. Casais casados ou em união estável podem optar pela declaração em conjunto. O modelo pode ser vantajoso em alguns casos, mas exige atenção para não esquecer os rendimentos e bens de todos os envolvidos.

Já em caso de falecimento, a obrigação de prestar contas à Receita continua existindo e a declaração da pessoa falecida também deve ser enviada.

O que acontece se a declaração for entregue com atraso?

Além da multa, o valor pode ser descontado diretamente da restituição, caso o contribuinte tenha dinheiro a receber.

Quem ainda não enviou a declaração deve se apressar para regularizar a situação dentro do prazo. Em caso de dúvidas no preenchimento, a recomendação é procurar um contador ou especialista contábil para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.

*Estagiária sob supervisão

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