A criação do ENAC foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça
Reprodução/CNJ
A criação do ENAC foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça

Os devedores com cobranças na Justiça precisarão redobrar a atenção nos próximos meses. O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) iniciou a implementação de um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário ( Sisbajud), ferramenta usada para localizar e bloquear recursos financeiros de pessoas com dívidas em processos judiciais.

A principal mudança é a redução no prazo para execução dos bloqueios. Antes, as instituições financeiras levavam entre um e dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Agora, a restrição poderá ocorrer em até duas horas após a decisão, com envio das ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.

O novo sistema também melhora a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta das instituições financeiras e ampliando a capacidade de r astreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras.

O projeto está em fase de testes por 18 meses e, inicialmente, vale para cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ : Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.  A expectativa é que o modelo seja ampliado gradualmente para todo o sistema financeiro nacional.

Bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano

Além da rapidez na execução das ordens judiciais, a atualização também alterou a duração dos bloqueios. Antes, a medida atingia apenas o saldo disponível no momento da decisão. Agora, o chamado “bloqueio permanente” poderá permanecer ativo por até um ano.

Na prática, isso significa que salários , transferências e demais depósitos recebidos futuramente também poderão ser retidos automaticamente até que o valor da dívida seja quitado.

Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de créditos mais eficiente e impedir que recursos sejam transferidos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial.

Apesar da ampliação das restrições, a legislação brasileira continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança.

Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ocorrer por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática prevista no Código de Processo Civil. A medida busca impedir a retirada ou transferência de recursos antes do cumprimento da ordem judicial.

Por isso, é comum que o titular descubra a restrição apenas ao tentar realizar operações do dia a dia, como pagamentos, transferências bancárias ou uso do cartão.

Após a efetivação da medida, o devedor deverá ser intimado por um oficial de Justiça e terá até cinco dias para apresentar contestação e solicitar o desbloqueio dos valores.

Para isso, será necessário comprovar que a quantia bloqueada compromete a subsistência do indivíduo ou que os recursos atingidos são protegidos por lei.

Principais mudanças no sistema

  • As ordens de bloqueio poderão ser cumpridas no mesmo dia da decisão da Justiça;
  • Instituições financeiras terão prazo de até duas horas para executar a retenção dos valores;
  • O acompanhamento das contas poderá permanecer ativo por até um ano;
  • Valores depositados futuramente também poderão ser retidos automaticamente;
  • O processamento das ordens acontecerá duas vezes ao dia, às 13h e às 20h;
  • Tribunais e bancos passarão a compartilhar informações diretamente pela plataforma digital.

Valores que seguem protegidos por lei

  1. Salários;
  2. Aposentadorias;
  3. Pensões;
  4. Benefícios pagos pelo INSS;
  5. Quantias de até 40 salários mínimos guardadas em poupança.

Mesmo assim, a legislação prevê algumas exceções, como casos relacionados à pensão alimentícia, contratos de empréstimo consignado e outras determinações autorizadas pela Justiça.

Como agir em caso de bloqueio?

O devedor deve tomar providências rapidamente ao perceber a restrição bancária. Entre as recomendações estão:

  1. Buscar auxílio jurídico o quanto antes;
  2. Conferir qual ação judicial gerou o bloqueio;
  3. Verificar o valor que foi retido;
  4. Separar documentos que comprovem a origem dos recursos;
  5. Pedir a liberação de quantias protegidas pela legislação.

Entre os principais documentos exigidos estão extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, recibos de aluguel, contas básicas e despesas médicas.

Também deve acompanhar os processos judiciais vinculados ao CPF, tentar renegociar dívidas antes da fase de execução e evitar transferências para terceiros após ter conhecimento da cobrança judicial, já que a prática pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução.

*Estagiária sob supervisão

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