
Os devedores com cobranças na Justiça precisarão redobrar a atenção nos próximos meses. O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) iniciou a implementação de um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário ( Sisbajud), ferramenta usada para localizar e bloquear recursos financeiros de pessoas com dívidas em processos judiciais.
A principal mudança é a redução no prazo para execução dos bloqueios. Antes, as instituições financeiras levavam entre um e dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Agora, a restrição poderá ocorrer em até duas horas após a decisão, com envio das ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.
O novo sistema também melhora a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta das instituições financeiras e ampliando a capacidade de r astreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras.
O projeto está em fase de testes por 18 meses e, inicialmente, vale para cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ : Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que o modelo seja ampliado gradualmente para todo o sistema financeiro nacional.
Bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano
Além da rapidez na execução das ordens judiciais, a atualização também alterou a duração dos bloqueios. Antes, a medida atingia apenas o saldo disponível no momento da decisão. Agora, o chamado “bloqueio permanente” poderá permanecer ativo por até um ano.
Na prática, isso significa que salários , transferências e demais depósitos recebidos futuramente também poderão ser retidos automaticamente até que o valor da dívida seja quitado.
Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de créditos mais eficiente e impedir que recursos sejam transferidos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial.
Apesar da ampliação das restrições, a legislação brasileira continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança.
Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ocorrer por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática prevista no Código de Processo Civil. A medida busca impedir a retirada ou transferência de recursos antes do cumprimento da ordem judicial.
Por isso, é comum que o titular descubra a restrição apenas ao tentar realizar operações do dia a dia, como pagamentos, transferências bancárias ou uso do cartão.
Após a efetivação da medida, o devedor deverá ser intimado por um oficial de Justiça e terá até cinco dias para apresentar contestação e solicitar o desbloqueio dos valores.
Para isso, será necessário comprovar que a quantia bloqueada compromete a subsistência do indivíduo ou que os recursos atingidos são protegidos por lei.
Principais mudanças no sistema
- As ordens de bloqueio poderão ser cumpridas no mesmo dia da decisão da Justiça;
- Instituições financeiras terão prazo de até duas horas para executar a retenção dos valores;
- O acompanhamento das contas poderá permanecer ativo por até um ano;
- Valores depositados futuramente também poderão ser retidos automaticamente;
- O processamento das ordens acontecerá duas vezes ao dia, às 13h e às 20h;
- Tribunais e bancos passarão a compartilhar informações diretamente pela plataforma digital.
Valores que seguem protegidos por lei
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Benefícios pagos pelo INSS;
- Quantias de até 40 salários mínimos guardadas em poupança.
Mesmo assim, a legislação prevê algumas exceções, como casos relacionados à pensão alimentícia, contratos de empréstimo consignado e outras determinações autorizadas pela Justiça.
Como agir em caso de bloqueio?
O devedor deve tomar providências rapidamente ao perceber a restrição bancária. Entre as recomendações estão:
- Buscar auxílio jurídico o quanto antes;
- Conferir qual ação judicial gerou o bloqueio;
- Verificar o valor que foi retido;
- Separar documentos que comprovem a origem dos recursos;
- Pedir a liberação de quantias protegidas pela legislação.
Entre os principais documentos exigidos estão extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, recibos de aluguel, contas básicas e despesas médicas.
Também deve acompanhar os processos judiciais vinculados ao CPF, tentar renegociar dívidas antes da fase de execução e evitar transferências para terceiros após ter conhecimento da cobrança judicial, já que a prática pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução.
*Estagiária sob supervisão