Receita Federal, Imposto de Renda, IRPF
Marcelo Camargo/ABr
Receita Federal, Imposto de Renda, IRPF





Com menos de um mês para o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, quase 60% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão. Até às 1 7h27 deste sábado (3), a Receita Federal havia recebido 18.380.905 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), o que representa  41,8% do total previsto para este ano. 

Volume deve crescer na reta final

Em 2026, o Fisco estima receber cerca de 44 milhões de declarações.  A expectativa é de que o volume de envios cresça de forma mais intensa nas semanas finais, conforme o prazo se aproxima do fim, em 29 de maio. Movimento comum, já que muitos contribuintes costumam deixar a entrega para os últimos dias.

Maioria terá restituição

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Mariza Sabino/iG
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De acordo com a Receita, a maior parte dos contribuintes terá direito à restituição. Entre as declarações já enviadas:

  • 70,3% têm valores a receber;
  • 16,9% terão imposto a pagar;
  • 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.


Formas de envio e pré-preenchida

Em relação ao formato de envio, a maior parte foi feita pelo programa de computador (73,7%). Outros 17,4% optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

Cerca de 60% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, modelo que permite baixar uma versão inicial do documento e apenas confirmar ou corrigir as informações. Já a opção pelo desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

Prazo e multa

O prazo para entrega começou em 23 de março e segue até às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem deve declarar?

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram na obrigatoriedade aqueles com r eceita rural superior a R$ 177.920. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, salvo em casos de outras exigências legais.

A recomendação é não deixar para a última hora. Em caso de dúvidas no preenchimento ou envio da declaração, o contribuinte deve buscar orientação de um profissional contábil para evitar erros, cair na malha fina ou ter problemas com a Receita. 

*Estagiária sob supervisão

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