
A Receita Federal começou, nesta terça-feira (28), a enviar as primeiras notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, aqueles que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para burlar a legislação tributária. A medida segue os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.
Segundo o órgão, a ação representa “um avanço no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal” no ambiente econômico.
Passam a ser enquadrados nessa categoria contribuintes com dívidas consideradas substanciais, reiteradas e sem justificativa plausível. A iniciativa busca combater a inadimplência estruturada, focando em quem tem capacidade de pagamento, mas opta por não cumprir corretamente suas obrigações fiscais.
De acordo com o texto aprovado, o enquadramento ocorre quando fica comprovado que a inadimplência não decorre de dificuldades reais ou situações excepcionais, mas de uma decisão deliberada.
A chamada dívida substancial é aquela igual ou superior a R$ 15 milhões e que supera o patrimônio conhecido do contribuinte. Os débitos desses contribuintes somam mais de R$ 25 bilhões, considerando valores na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Estados e municípios terão prazo de até um ano para definir regras próprias. Caso isso não ocorra, passam a valer os critérios federais.
Após a notificação, os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação, ajustar as informações patrimoniais ou apresentar defesa, podendo demonstrar elementos que afastem a classificação como devedor contumaz.
É importante distinguir o devedor contumaz de outros perfis: o eventual, que atrasa pagamentos por dificuldades temporárias, e o fraudulento, que recorre a práticas ilegais para esconder tributos ou evitar a cobrança.
Consequências previstas na lei
Caso não haja regularização ou a defesa não seja aceita, os contribuintes poderão sofrer sanções previstas na legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as medidas estão:
- inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin);
- proibição de firmar transações tributárias;
- impedimento de acessar benefícios fiscais e recuperação judicial;
- declaração de inaptidão do CNPJ.
Segundo a Receita, a iniciativa busca conter práticas recorrentes de inadimplência estratégica. Para o órgão, esse tipo de conduta prejudica a arrecadação, compromete o financiamento de políticas públicas e gera desequilíbrios no mercado.
Empresas que não cumprem suas obrigações acabam concorrendo de forma desleal com aquelas que atuam dentro das regras.
Em nota, a Receita afirma que a medida busca “fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”.
Como funciona o enquadramento?
O projeto do Devedor Contumaz, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado após amplo debate, enquadra empresas que utilizam a inadimplência reiterada e injustificada como estratégia de negócio.
Nesses casos, ao deixar de pagar tributos, conseguem reduzir preços e ampliar competitividade, prejudicando concorrentes.
A caracterização como inadimplência reiterada ocorre quando há irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses. Já a falta de pagamento é considerada injustificada quando .
A Receita reforça que a nova legislação tem como foco coibir práticas sistemáticas que distorcem o ambiente econômico.
*Estagiária sob supervisão