
Proprietários que possuem imóveis sob locação por temporada devem recolher o Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos. Muitos anfitriões não imaginam, mas as plataformas compartilham com a Receita Federal os dados de rendimentos, o que amplia a fiscalização.
Como declarar?
Aqueles que alugam apartamento ou casa por temporada via Airbnb ou outras plataformas, como Booking.com ou Expedia, devem realizar mensalmente o recolhimento do IR por meio do Carnê-Leão.
Se a locação por temporada render valor superior a R$ 2.428,80 no mês, ainda que o imóvel tenha sido alugado por poucos dias, o montante deve ser informado no sistema.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano obrigam a entrega da declaração. Esse valor considera todas as fontes de renda, não apenas os aluguéis.
Mesmo quem não atingir esse limite anual deve registrar os valores recebidos mensalmente no Carnê-Leão, com pagamento do DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento ( código 0190).
Desde o ano passado, a Receita passou a solicitar dados diretamente às plataformas, podendo cruzar informações para verificar se os contribuintes estão recolhendo corretamente os impostos, conforme prevê a Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025).
Quanto vou pagar?
O imposto devido no Carnê-Leão depende do valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Tabela do IR até abril de 2025
Faixa de renda | Alíquota
- Até R$ 2.259,20 | -
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 | 27,5%
Exemplo: anfitrião que recebe R$ 5.000 por mês (líquido).
Base de cálculo (após desconto simplificado de R$ 607,20): R$ 4.392,80.
Alíquota: 22,5%.
Imposto: R$ 4.392,80 x 22,5% - R$ 675,49 = R$ 313,39 por mês.
Isso resulta em R$ 3.760,68 de IR por ano, cerca de 6,3% da receita anual bruta.
A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 amplia a isenção para rendas de até R$ 5.000 por mês, com redução gradual para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350. O benefício passa a valer na declaração de 2027.
Tabela anual do IR
Faixa de renda | Alíquota
- Até R$ 28.467,20 | -
- De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5%
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0%
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5%
- Acima de R$ 55.976,16 | 27,5%
Como apurar o imposto mensalmente?
O contribuinte deve acessar o Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, informar os valores recebidos no mês, e o próprio sistema calcula o imposto devido e gera o DARF (código 0190).
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
É possível abater algumas despesas no Carnê-Leão, desde que estejam diretamente ligadas ao imóvel e sejam comprovadas. Entre elas estão IPTU, condomínio, taxas de administração das plataformas e seguro do imóvel. Já gastos como contas de consumo ( água, luz e gás), serviços de limpeza e despesas com decoração, manutenção ou reformas não podem ser deduzidos.
Passo a passo: como preencher o Carnê-Leão
Acesse o Carnê-Leão Web com sua conta Gov.br. Em seguida, vá em “Pagamentos” e clique em “Adicionar rendimento”.
Na barra superior, escolha o ano da declaração. Para lançar rendimentos de anos anteriores, basta alterar o período.
Ao criar um novo lançamento, selecione “Outros rendimentos” e, na natureza, escolha “Aluguel”. Informe a data do recebimento, os dados do locatário, um resumo da operação e o valor total recebido.
No campo “Valor Exclusão/Dedução”, é possível abater despesas permitidas, proporcionais ao período.
Na ficha “Demonstrativo”, é possível visualizar os ganhos do mês. O sistema calcula automaticamente o imposto e gera o DARF.
Em que ficha declarar o aluguel?
Os rendimentos devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
O contribuinte deve selecionar o mês, clicar em “Novo”, informar o CPF do locatário e o valor recebido.
Caso ultrapasse o limite de isenção sem o recolhimento via Carnê-Leão, haverá cobrança de multa e juros.
Também é possível utilizar a opção “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Como acessar o informe nas plataformas?
Cada plataforma possui um caminho diferente:
- Airbnb: perfil > “Vou hospedar” > “Ganhos”
- Expedia: conta de parceiro > “Pagamentos”
- Booking: portal do anfitrião > “Financeiro”
- Checklist rápido para declarar Airbnb no IR 2026
- Baixar histórico de transações (todos os meses de 2025)
- Somar rendimentos líquidos mensais (após taxas)
- Reunir comprovantes de despesas dedutíveis (IPTU, condomínio, limpeza)
- Preencher o Carnê-Leão Web no e-CAC mês a mês
- Pagar DARFs atrasados, se houver
- Declarar o imóvel em “Bens e Direitos”(valor de aquisição)
- Importar dados do Carnê-Leão na declaração anual
- Conferir a declaração pré-preenchida
- Guardar comprovantes por 5 anos
O que acontece se você não declarar
A multa por omissão de rendimentos varia de 20% a 75% do imposto devido, com acréscimo de juros pela Selic. Em casos de sonegação, a penalidade pode chegar a 150%. Além de risco de cair na malha fina.
Riscos:
- CPF irregular (impacta crédito, passaporte e concursos)
- Malha fina e investigação por sonegação
- Reclassificação como atividade empresarial, com cobrança de ISS, INSS e tributos de pessoa jurídica
Para dúvidas, é recomendável procurar um profissional contábil para orientar conforme cada situação específica.
*Estagiária sob supervisão