
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por maioria dos votos, reconhecer motoristas de aplicativo como trabalhadores avulsos em plataformas digitais. O entendimento tem como objetivo assegurar direitos trabalhistas básicos à categoria, mesmo sem o vínculo formal previsto na CLT.
O que aconteceu?
A decisão ocorreu após um motorista acionar a Justiça contra a 99 Tecnologia, alegando a existência de vínculo empregatício. Em primeira instância, o pedido foi negado pela desembargadora I vani Contini Bramante, sob o argumento de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, destacando que a controvérsia decorria de relação de trabalho, conforme o artigo 114 da Constituição Federal.
No entanto, ao analisar o recurso, o TRT-2 entendeu que, na prática, o motorista não preenche todos os requisitos da relação de emprego previstos na CLT, mas também não pode ser considerado um autônomo pleno.
Novo enquadramento
Diante desse cenário, o tribunal reconheceu a figura do “trabalhador avulso digital”, uma categoria intermediária que busca acompanhar as transformações da economia de plataformas.
Com o novo enquadramento, o motorista passa a ter direito a benefícios trabalhistas, como:
- FGTS, com multa de 40% em caso de rescisão
- 13º salário
- Férias remuneradas
- Aviso prévio
- Tendência no Judiciário
A decisão sinaliza uma adaptação da Justiça do Trabalho às novas formas de trabalho impulsionadas pela tecnologia e pelos aplicativos de mobilidade. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.
O iG procurou a 99 tecnologia e aguarda reposta para atualização desta reportagem.
*Estagiária sob supervisão