
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27), três instruções normativas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), com foco em ampliar benefícios para os bons contribuintes. As medidas criam um sistema que valoriza boas práticas, reforça a segurança jurídica e busca incentivar ainda mais a regularidade fiscal no país.
Programa Sintonia
No programa Sintonia, os contribuintes serão avaliados com base em critérios como:
- Cadastro;
- Declarações e escriturações;
- Consistência das informações;
- Pagamentos.
A classificação será feita em cinco níveis ( A+, A, B, C e D) e atualizada trimestralmente. Empresas com melhor desempenho poderão ter seus nomes divulgados publicamente.
A partir de abril de 2026, todas as empresas do país, com exceção dos Microempreendedores Individuais ( MEI), passarão a ser classificadas com base no comportamento fiscal.
Entre as principais novidades está a criação do Selo Sintonia, concedido a contribuintes com classificação A+, que garante prioridade em diversos serviços da Receita, como restituições, ressarcimentos e atendimento.
Também está previsto o Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3% ao longo do tempo.
Outro ponto é a possibilidade de autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para empresas que possuem o selo.
Programa Confia
O programa Confia é voltado, neste momento, a 51 grandes empresas em fase de habilitação, que juntas representam cerca de 10% da arrecadação federal.
Entre os principais pontos estão:
- Empresas participantes concentram cerca de 10% da arrecadação federal;
- Possibilidade de bônus para quem permanecer no programa por pelo menos 12 meses;
- Desconto inicial de 1% na CSLL, podendo chegar a 3% em caso de manutenção da conformidade por três anos;
- Prioridade no atendimento de demandas junto à Receita Federal;
- Vantagem como critério de desempate em licitações;
- Restrições ao arrolamento de bens, salvo em situações específicas.
Programa OEA
O programa OEA é voltado a empresas que atuam no comércio exterior e passou por mudanças na estrutura. Agora, a modalidade OEA Conformidade (OEA-C) foi dividida em três níveis:
- OEA-C Essencial;
- OEA-C Qualificado;
- OEA-C Referência.
O nível Essencial foi criado para facilitar a entrada de empresas exportadoras, com processos mais simples e maior agilidade.
Já o nível Referência será destinado a empresas que, além de atenderem aos critérios do OEA, também possuam alto nível de conformidade fiscal, como o Selo Sintonia A+ ou participação no Confia.
Modelo mais preventivo
Os programas seguem o Código de Defesa do Contribuinte e padrões internacionais, com foco em:
- Transparência;
- Incentivos positivos;
- Redução de litígios;
- Cooperação;
- Segurança jurídica;
- Alinhamento com organismos internacionais.
De acordo com a Receita Federal, a integração entre os programas cria um modelo inédito ao unir regras fiscais e aduaneiras, com o objetivo de tornar o ambiente de negócios mais seguro e eficiente.
*Estagiária sob supervisão