Receita Federal: 635 auditores-fiscais já entregaram cargos
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Receita Federal: 635 auditores-fiscais já entregaram cargos

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27), três instruções normativas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), com foco em ampliar benefícios para os bons contribuintes. As medidas criam um sistema que valoriza boas práticas, reforça a segurança jurídica e busca incentivar ainda mais a regularidade fiscal no país.

Programa Sintonia

No programa Sintonia, os contribuintes serão avaliados com base em critérios como:

  • Cadastro;
  • Declarações e escriturações;
  • Consistência das informações;
  • Pagamentos.

A classificação será feita em cinco níveis ( A+, A, B, C e D) e atualizada trimestralmente. Empresas com melhor desempenho poderão ter seus nomes divulgados publicamente.

A partir de abril de 2026, todas as empresas do país, com exceção dos Microempreendedores Individuais ( MEI), passarão a ser classificadas com base no comportamento fiscal.

Entre as principais novidades está a criação do Selo Sintonia, concedido a contribuintes com classificação A+, que garante prioridade em diversos serviços da Receita, como restituições, ressarcimentos e atendimento.

Também está previsto o Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3% ao longo do tempo.

Outro ponto é a possibilidade de autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para empresas que possuem o selo.

Programa Confia

O programa Confia é voltado, neste momento, a 51 grandes empresas em fase de habilitação, que juntas representam cerca de 10% da arrecadação federal.

Entre os principais pontos estão:

  • Empresas participantes concentram cerca de 10% da arrecadação federal;
  • Possibilidade de bônus para quem permanecer no programa por pelo menos 12 meses;
  • Desconto inicial de 1% na CSLL, podendo chegar a 3% em caso de manutenção da conformidade por três anos;
  • Prioridade no atendimento de demandas junto à Receita Federal;
  • Vantagem como critério de desempate em licitações;
  • Restrições ao arrolamento de bens, salvo em situações específicas.

Programa OEA

O programa OEA é voltado a empresas que atuam no comércio exterior e passou por mudanças na estrutura. Agora, a modalidade OEA Conformidade (OEA-C) foi dividida em três níveis:

  • OEA-C Essencial;
  • OEA-C Qualificado;
  • OEA-C Referência.

O nível Essencial foi criado para facilitar a entrada de empresas exportadoras, com processos mais simples e maior agilidade.

Já o nível Referência será destinado a empresas que, além de atenderem aos critérios do OEA, também possuam alto nível de conformidade fiscal, como o Selo Sintonia A+ ou participação no Confia.

Modelo mais preventivo

Os programas seguem o Código de Defesa do Contribuinte e padrões internacionais, com foco em:

  • Transparência;
  • Incentivos positivos;
  • Redução de litígios;
  • Cooperação;
  • Segurança jurídica;
  • Alinhamento com organismos internacionais.

De acordo com a Receita Federal, a integração entre os programas cria um modelo inédito ao unir regras fiscais e aduaneiras, com o objetivo de tornar o ambiente de negócios mais seguro e eficiente.

*Estagiária sob supervisão


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