
Começam a valer a partir desta segunda-feira (9) as primeiras mudanças nas regras do vale-alimentação e do vale-refeição, previstas no Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As novas normativas fixam o teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, como também reduzem o prazo de repasse dos valores pagos com os cartões.
Como fica agora?
Com prazo de 90 para implementação após a publicação do decreto, o primeiro bloco da regulamentação passa a valer a partir de hoje. Com ele, há a imposição de tetos para as taxas cobradas nas transações de VA e VR.
Além disso, a taxa máxima de desconto, que é cobrada aos estabelecimentos comerciais, ficou fixada em 3,6%. Enquanto a tarifa de intercâmbio é de até 2%.
Outra mudança é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa a ser de 15 dias corridos após a transação. Antes, esse pagamento era de 30 a 60 dias
Impasse
Mesmo com as mudanças previstas em decreto, três empresas da área conseguiram uma liminar, junto à Justiça, para suspender qualquer fiscalização ou aplicação de sanções relacionadas às novas regras. Juntas as três corporações [ Ticket, VR e Pluxee] abarcam cerca de 80% desse serviço no país.