Bebidas vegetais
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Bebidas vegetais

A recente decisão do poder Executivo de vetar a inclusão das bebidas vegetais na lista de alimentos com alíquota reduzida na Reforma Tributária acendeu um alerta para associações de saúde e do setor produtivo.

Publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro deste ano, o veto retira esses produtos do grupo que teria 60% de desconto no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão reverte o que já havia sido articulado pelo Grupo de Trabalho do Congresso Nacional.

Atualmente, a medida espera  análise em sessão conjunta do Congresso, momento em que deputados e senadores decidirão se mantêm a decisão do governo ou retomam ao texto original. Para a derrubada do veto, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado Federal.

Impacto fiscal em colisão com a necessidade médica

As entidades que defendem a redução têm como argumento central que as bebidas vegetais não são itens de luxo, mas substitutos essenciais para pessoas com restrições alimentares.

Os dados da plataforma Genera indicam que mais de 50% da população do país possui predisposição genética à intolerância à lactose. Além disso, a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) é a mais comum entre crianças brasileiras, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria.

Para Maira Figueiredo, presidente da Reabra, associação voltada à inclusão alimentar, a tributação penaliza famílias que convivem com uma condição de saúde.

“Para quem tem alergia, a bebida vegetal é uma necessidade. Quando o Estado encarece o produto, afeta o orçamento familiar e a própria convivência social da criança”, afirma.

impacto do veto
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Em contraponto, o setor produtivo questiona o fundamento fiscal do veto. Um estudo econômico encomendado pela  Associação Brasileira de Alimentos Alternativos (Base Planta) aponta que a inclusão das bebidas vegetais na lista de benefícios teria um impacto irrisório na arrecadação, cerca de menos de 0,002% na alíquota geral.

Além da questão de saúde, o debate envolve o fortalecimento de cadeias produtivas internas, como o agronegócio. Empresas que compõem a "Base Planta" argumentam que o tratamento tributário diferenciado, ao equiparar o produto a outros itens da cesta básica ou de consumo essencial, fomenta a inovação e a sustentabilidade no setor agrícola.


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