
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao processo de liquidação do Banco Master e do Will Bank.
Segundo o texto da norma, o objetivo é “introduzir aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes”, ao atualizar regras que tratam do funcionamento interno do fundo e da forma como ele atua em situações de crise no sistema financeiro, informou o Banco Central (BC).
Em nota enviada ao Portal iG, o FGC afirmou que as alterações fazem parte de um “processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção ao depositante”, com alinhamento a padrões internacionais, e ressaltou que “a regra não está vigente para as liquidações já anunciadas”.
Entre os principais pontos da nova norma amplia os poderes do Conselho de Administração do FGC, grupo responsável pelas decisões estratégicas do fundo. O conselho passa a poder autorizar operações consideradas mais arriscadas e definir cobranças com juros abaixo da taxa básica da economia.
O Conselho de Administração do FGC também poderá aprovar operações com condições especiais, mesmo que isso reduza temporariamente os recursos do fundo, desde que haja regras claras, disputa entre interessados e prestação de contas pública. Segundo o FGC, essas operações incluem a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas, desde que o Banco Central reconheça a existência de uma situação conjuntural adversa.
De acordo com o fundo, a celebração desses acordos busca assegurar a continuidade da oferta de serviços financeiros e reduzir custos para o próprio FGC e os riscos para o sistema financeiro nacional.
A resolução determina ainda que o FGC deve manter o Banco Central informado sobre todas essas operações, desde as negociações iniciais até a assinatura dos contratos e possíveis renegociações. A medida reforça o acompanhamento do BC sobre a atuação do fundo.
Outro ponto relevante é a autorização para que o fundo administre diretamente seus próprios investimentos. A resolução estabelece que “o FGC pode realizar a gestão de fundos de investimentos dos quais seja cotista exclusivo”, o que amplia sua capacidade de administrar os próprios recursos.
A norma também prevê a cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, medida que, segundo o FGC, reforça a autonomia e a independência do processo decisório, em linha com o Core Principle 5 (Legal Protection), da International Association of Deposit Insurers (IADI).
Contribuições e fiscalização
As mudanças também tratam das contribuições pagas pelas instituições financeiras ao fundo. Caso haja pagamento a mais ou a menos, os valores deverão ser ajustados.
Segundo a norma, “os valores apurados referentes às contribuições calculados a maior ou a menor devem ser restituídos ou complementados”, com correção pela taxa básica de juros. O texto estabelece ainda que esses valores “devem ser restituídos ou complementados em até cinco dias úteis” após a apuração ou solicitação, respeitado o prazo máximo de 36 meses para o ajuste.
Bancos que estejam sob intervenção ou em processo de liquidação extrajudicial ficam temporariamente dispensados de fazer essas contribuições ao fundo.
No campo da fiscalização, as instituições associadas ao FGC passam a autorizar formalmente o compartilhamento de informações financeiras com o Banco Central. Esses dados podem incluir informações protegidas por sigilo, desde que não identifiquem clientes. O FGC também poderá analisar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, os sistemas internos e os controles usados pelos bancos associados.
As alterações também estabelecem regras mais claras para o envio e a correção de informações e ampliam a transparência, com a divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Regras de gestão
As mudanças atingem ainda a estrutura de gestão do FGC. A resolução atualiza as regras para eleição e duração dos mandatos dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. Também restringe a participação de profissionais ligados a instituições financeiras e cria um período de quarentena após o fim dos mandatos.
Durante essa quarentena, os ex-dirigentes ficam impedidos de trabalhar em bancos ou entidades ligadas ao sistema financeiro e podem ser punidos caso descumpram a regra.
A norma amplia as exigências de transparência, como a divulgação pública de relatórios sobre os produtos financeiros cobertos pelo FGC e o registro detalhado das votações realizadas nas assembleias do fundo.
Proteção a clientes e investidores
No caso das garantias, a resolução reforça que continuam protegidos os investidores e clientes das instituições associadas ao FGC. O texto esclarece que o valor máximo da cobertura será aquele vigente no momento em que for decretada a intervenção ou a liquidação do banco. A partir dessa data, o valor garantido deixa de sofrer correções previstas em contrato.
A resolução estabelece prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias ordinárias, contado a partir do recebimento, pelo FGC, da lista de credores elaborada pelo liquidante. Segundo o fundo, esse prazo já se aplicava aos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e foi estendido às garantias ordinárias para tornar o processo mais rápido e previsível.
O FGC reiterou que esse prazo pode ser estendido em caso de atraso ou divergência nas informações.