
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a milhões de trabalhadores até esta sexta-feira (19). Conforme a lei, os valores deveriam ser pagos até o dia 20 de dezembro. Contudo, a data cai em um sábado, logo o depósito foi antecipado. Seguindo o calendário, a primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro.
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Quem deve receber
Tem direito ao 13º salário todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor é proporcional ao tempo trabalhado.
Além disso, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de auxílios como doença, acidente ou reclusão também recebem abono anual, equivalente ao 13º.
Não recebi: e agora?
Em entrevista ao Portal iG, o advogado trabalhista Thiago Medeiros explica que as empresas devem respeitar o cronograma. O não cumprimento do prazo, segundo Medeiros, é passível de multa.
"A empresa que não realizar o pagamento, poderá sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, e sendo verificado a inadimplência, será autuada pelo órgão, e pagará multa administrativa. Além disso, o empregado poderá interpor ação na Justiça do Trabalho para receber os valores inadimplidos", salienta.
Empregadores que ainda não realizaram o depósito da primeira parcela, devem fazê-lo de forma integral."Se o empregador resolveu pagar o valor em parcela única até o dia 20 de dezembro, não tem problema. Porém, se até essa data não realizou nenhum pagamento, seja da primeira parcela, ou do valor único, já está inadimplente".
O advogado frisa que não é possível fracionar esses valores para além das duas parcelas previstas por lei.
Para os trabalhadores que não receberam o 13º salário, Thiago Medeiros aponta que é necessário reunir provas, como o contracheque, para, posteriormente, apresentar aos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicações de medidas administrativas.
"As instituições são o Ministério Público do Trabalho e Emprego, a partir das suas Secretarias de Inspeção e Ministério Público do Trabalho (MPT) em sua região. O empregado deve se dirigir aos órgãos em sua cidade ou acessar os portais de denúncia na internet, sendo respeitado o anonimato", ressalta.
Ademais, Medeiros destaca que os sindicatos podem ser acionados para que "o jurídico da entidade possa auxiliar no encaminhamento as instituições públicas". Uma outra medida é uma ação, junto à Justiça do Trabalho, em um prazo de até dois anos após a demissão.