A multa teve como base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor
João Paulo Chagas/Wikipedia
A multa teve como base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor


O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)  manteve a validade da multa de R$ 9.663.092,01 aplicada pelo Procon-MG ao Banco Santander .

A sanção foi imposta devido à inscrição indevida de aproximadamente 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes e à cobrança de encargos moratórios considerados irregulares em contratos de crédito consignado.

A decisão analisou a apelação cível apresentada pelo banco com o objetivo de anular o auto de infração.

O TJMG reconheceu a legitimidade da atuação do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, e concluiu que o processo administrativo transcorreu de forma regular, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.


Segundo a decisão, o Santander foi devidamente intimado, mas optou por não apresentar defesa nem firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) sugerido pelo Ministério Público.

O tribunal também levou em conta a Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores.

O processo administrativo que culminou na multa teve início após a denúncia de uma servidora pública aposentada. A apuração identificou que os lançamentos indevidos afetaram cerca de 7 mil servidores.

De acordo com o promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo caso, a manutenção do valor aplicado visa desestimular práticas lesivas ao consumidor, evitando que eventuais ganhos econômicos decorrentes de condutas irregulares superem o valor das penalidades impostas.

A multa teve como base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal e a resolução PGJ que regulamenta a atuação do Procon-MG.

Segunda condenação do Santander

O tribunal também levou em conta a Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça
Divulgação
O tribunal também levou em conta a Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça


Esse é o segundo revés judicial recente do Santander relacionado a questões consumeristas. Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o banco a pagar R$ 247 mil a uma cliente assaltada após realizar um saque de R$ 217 mil em uma de suas agências.

Na ocasião, a Justiça apontou falhas na segurança e suspeita de vazamento de informações internas, além de determinar a abertura de investigação criminal sobre a possível participação de um funcionário no crime.

Procurado pelo Portal iG, o Santander afirmou que "não comenta casos sub judice".

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