Começou nesta quarta-feira (1º) o prazo para a transmissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) , uma obrigação para todos os empreendedores formalizados como microempreendedores individuais (MEI). O prazo para a entrega da declaração se estende até o dia 31 de maio de 2025.
A DASN-Simei deve ser preenchida independentemente de o MEI ter registrado ou não receita em 2024. Ou seja, mesmo que o empreendedor não tenha faturado, a entrega da declaração é obrigatória. O processo pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, acessível por meio de um link específico para a declaração.
A gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, explica que a declaração exige que o MEI informe o faturamento bruto do ano de 2024 e, caso tenha ocorrido, se houve a contratação de funcionários.
"A entrega da declaração é gratuita e fundamental para que o MEI mantenha seus benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após o período de carência, pensão e auxílio-reclusão", destacou Andreza.
O não cumprimento do prazo para o envio da DASN-Simei acarreta multa, com valor mínimo de R$ 50,00. Essa penalidade também se aplica mesmo no caso de o empreendedor ter dado baixa no MEI em 2024, pois a declaração continua sendo obrigatória.
Além disso, para o empreendedor que ultrapassou o limite de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil anuais, será necessário realizar o desenquadramento do regime do MEI e a alteração para uma categoria empresarial superior, conforme as novas condições fiscais e tributárias.