Ary Toledo , icônico humorista brasileiro, morreu aos 87 anos , no último sábado (12). O comediante estava internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Até o momento, a causa da morte não foi divulgada.
Nascido em Martinópolis , interior de São Paulo , em 22 de agosto de 1937, o humorista passou a infância em Ourinhos ; foi para a capital paulista quando completou 22 anos.
Trabalhou no SBT, local onde contava suas piadas para Silvio Santos durante o programa do apresentador e dono do canal. Ele foi casado por quase 50 anos com a atriz, ex-vedete e diretora teatral Marly Marley , que faleceu em 2014; o casal não teve filhos.
A morte de Ary Toledo, que não deixou herdeiros diretos, levantou dúvidas sobre o futuro de sua herança. A advogada Adriana Maia , do escritório Vilhena Silva Advogados, comentou sobre o que acontece em casos como este.
Herança
De acordo com Adriana, que é especialista em direito sucessório, em situações como a do humorista a legislação brasileira estabelece um caminho específico para a distribuição dos bens do falecido. Sem herdeiros, a herança entra em um processo legal que pode ser administrada pelo estado.
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Maia explicou que, no Brasil, os “herdeiros necessários” são os primeiros na fila para receber a herança. Eles incluem os descendentes (filhos e netos) e os ascendentes (pais e avós) do falecido. Como a esposa do comediante também faleceu, o que dependeria do regime de casamento para saber se ela teria ou não direito ao espólio, a herança pode ser distribuída para os chamados “herdeiros colaterais”.
Outros parentes
A lista de herdeiros colaterais inclui irmãos, sobrinhos e primos. Esses parentes têm o direito de reivindicar os bens, e, se houver um testamento, ele determinará a distribuição. Quando não existem herdeiros necessários ou colaterais, a situação se complica. Nesse cenário, segundo Adriana Maia, a justiça nomeia um curador para administrar os bens.
“Esse profissional é responsável por apurar todos os ativos do falecido e publicar editais anunciando o falecimento e a existência da herança jacente — termo usado para designar a herança sem herdeiros”, apontou a advogada.
Esses editais permitem que potenciais herdeiros se manifestem. “Se, após um prazo determinado, ninguém se apresentar, a herança se torna vacante, ou seja, sem herdeiro conhecido”, contou Maia. De acordo com ela, nesse caso, os bens são incorporados ao patrimônio do município onde se localizam.
“Mesmo nessa situação, após a justiça determinar que a herança se torna vacante, os herdeiros necessários têm um prazo de cinco anos, a partir da data do óbito, para reivindicar a herança. Já os colaterais e outros herdeiros facultativos devem agir até que a vacância seja oficialmente declarada”, complementou.
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