Mesmo com as medalhas olímpicas não sendo tributadas
pela Receita Federal, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) são
. No caso da ginasta Rebeca Andrade, cerca de R$ 220 mil podem ficar com o Fisco.
Com quatro medalhas, Rebeca recebeu R$ 826 mil em premiações, de acordo com tabela divulgada pelo COB. Segundo a advogada Elisa Garcia Tebaldi, do Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), "essas premiações são tratadas como remuneração do trabalho pela Receita Federal e devem ser tributadas de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%".
Do prêmio recebido do COB, Rebeca Andrade deverá pagar cerca de R$ 220 mil em impostos.
Por outro lado, as medalhas olímpicas são isentas de impostos federais, conforme o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, explica que "se as medalhas fossem tributadas como mercadorias importadas, poderiam incidir ICMS-Importação, IPI-Importação, Imposto de Importação e Pis-Cofins Importação. No entanto, a isenção se aplica apenas a impostos federais, e os Estados poderiam considerar a cobrança de ICMS".
Outros atletas pagarão menos
Para atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a tributação é um pouco diferente. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, explica que "o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para paraísos fiscais; a remessa também pode sofrer a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que varia de 0,38% a 1,1%, conforme a natureza da transação".