Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta quinta-feira (1º) para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) . O mesmo vale para as grandes empresas do Simples Nacional . Quem não aderir pode sofrer penalidades e até multas.
Em um primeiro momento, o prazo limite para se cadastrar no DET era 1º de maio, mas, no último dia de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo de inscrição, que vence hoje.
O que é DET?
O DET é um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.
Multas
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.
Finalidade
Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.
Como se cadastrar?
Para aderir ao DET, acesse o site do DET e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.
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