MEI precisa declarar renda em casos específicos
Redação 1Bilhão Educação Financeira
MEI precisa declarar renda em casos específicos

A divulgação das regras para a  entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024 pela Receita Federal marcou o início do prazo para o envio das informações, que ocorre a partir desta sexta-feira (15) e se estende até 31 de maio. Esta declaração deve abranger os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2023 e é compulsória para todas as pessoas físicas cujos rendimentos ultrapassaram o limite de isenção estabelecido no ano anterior. Contudo, surge a questão: os microempreendedores individuais (MEI), que têm natureza simultaneamente física e jurídica, precisam entregar essa declaração?

A resposta varia conforme cada situação e deve considerar as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, que delineiam as circunstâncias de obrigatoriedade.

Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O microempreendedor individual deve apresentar a declaração do Imposto de Renda caso tenha auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão incluídos o faturamento total da microempresa e os rendimentos provenientes de aluguéis. Além disso, o MEI deve declarar seus rendimentos nas seguintes condições:

  • Quando recebeu rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, ou não tributáveis, acima de R$ 200 mil, tais como doações e heranças;
  • Quando obteve renda proveniente da alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores que totalizaram mais de R$ 40 mil;
  • Quando possui bens ou direitos avaliados em montante superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Quando o MEI é um novo residente no Brasil e esteve nessa condição em qualquer mês do ano de 2023.

Como funciona a tributação do Imposto de Renda para o MEI?

Quando o MEI se enquadra em um desses critérios, ele deve elaborar a declaração do Imposto de Renda discriminando os valores tributáveis dos isentos. As porcentagens de isenção variam de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor. Os percentuais de isenção da receita bruta anual do MEI são:

  • 32% para MEIs que prestam serviços;
  • 16% para empresas que realizam transporte de passageiros;
  • 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, um MEI prestador de serviços que tenha faturado R$ 81 mil no ano anterior calculará 32% desse valor (equivalente a R$ 25.920), que será deduzido do total de R$ 81 mil. Isso resultará em uma quantia tributável de R$ 55.080. Este valor de R$ 55.080 deve ser declarado pelo MEI em sua declaração do Imposto de Renda como rendimento tributável. Os R$ 25.920 restantes devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Como realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal disponibiliza diversos canais para a realização da declaração do Imposto de Renda, todos eles acessíveis ao MEI:

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos Android e iOS;
  • Portal Meu Imposto de Renda;
  • Programa Gerador de Declaração (PGD), que estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 15 de março.

Quem realizou a declaração anual do MEI em 2024 precisa declarar Imposto de Renda?

A Declaração de Arrecadação Anual do MEI (DASN) é obrigatória para o microempreendedor individual e não substitui a declaração do Imposto de Renda. A DASN abrange o faturamento da empresa no ano-calendário anterior, mesmo que seja zero, e está relacionada à pessoa jurídica. Por outro lado, o Imposto de Renda refere-se aos ganhos da pessoa física, nos casos em que é obrigatório reportá-los à Receita Federal.

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