IRPF 2024: prazo encerra em 31 de maio
Agência Brasil
IRPF 2024: prazo encerra em 31 de maio

A apenas dois dias do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , pouco mais de 5,8 milhões de brasileiros ainda não cumpriram suas obrigações com o Leão. Segundo dados divulgados pela Receita Federal desta quinta-feira (30), foram recebidas 37.191.453 declarações, o que representa 86,5% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

De acordo com a Receita Federal, 63,1% das declarações entregues até o momento têm direito a receber restituição, enquanto 19,9% terão que pagar imposto de renda e 17% não possuem imposto a pagar ou a receber.

A maioria dos contribuintes optou por preencher suas declarações por meio do programa de computador (82,1%). Outros 10,6% utilizaram o preenchimento online, que salva o rascunho da declaração nos servidores da Receita Federal (nuvem da Receita), e 7,3% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 40,5% das declarações enviadas à Receita Federal foram feitas através da declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte baixa uma versão preliminar do documento e apenas confirma as informações ou realiza retificações. Por sua vez, a opção pelo desconto simplificado representa 56,9% dos envios.

É melhor atrasar?

Para aqueles que ainda não enviaram suas informações à Receita Federal, uma estratégia recomendada por especialistas é enviar o documento de maneira incompleta e posteriormente fazer uma retificação. Isso possibilita evitar a multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto a ser pago no ano.

No caso de atraso na entrega da declaração, a multa é calculada a partir do dia seguinte ao prazo final estabelecido e encerra-se na data de envio da declaração ou, caso não seja enviada, na data de lançamento de ofício pela Receita Federal.

Os especialistas recomendam que aqueles que deixarem para a última hora ou estiverem com dúvidas sobre informações e documentos no fim do prazo considerem o envio do documento incompleto e posteriormente façam uma declaração retificadora. Assim, é possível realizar as alterações necessárias e incluir as informações que ficaram de fora.

A Receita Federal exige apenas o preenchimento da ficha de identificação para enviar o IR. Nesta seção, o contribuinte deve informar dados como nome, telefone e endereço. Além disso, é nesta parte do formulário que devem ser fornecidas informações sobre dependentes.

Prazos

O período para a entrega da declaração do IRPF teve início às 8h do dia 15 de março e se estenderá até às 23h59min59s de 31 de maio, exceto para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que terão o prazo estendido até o final de agosto. A prorrogação foi estabelecida pela Receita Federal para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.

Para aqueles que declararam mais cedo e estão entre as prioridades, o primeiro lote de restituição está próximo. Na próxima sexta-feira (31), a Receita Federal pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta já pode ser realizada desde a última quinta-feira (22).

Regras

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda apresenta algumas mudanças significativas. A principal delas é o aumento do limite de rendimentos que obriga o contribuinte a enviar o documento, elevando-o de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Desde maio do ano anterior, também houve um aumento na faixa de isenção, agora fixada em R$ 2.640.

Obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para aqueles que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, que somaram mais de R$ 30.639,90;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, em qualquer mês do ano;
  • Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, com soma superior a R$ 40.000;
  • São da atividade rural e tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Possuíam bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até o fim de 2023.

Declaração Pré-preenchida e Restituição

Os contribuintes terão à disposição uma declaração pré-preenchida, com base em dados fornecidos por outros documentos, tais como: Dirf, Dimob, Dmed, DOI, DBF, instituições financeiras, exchanges e outros prestadores de serviço. Essa funcionalidade está disponível apenas para usuários do gov.br prata e ouro.

Segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida contribui para reduzir a possibilidade de o contribuinte cair na malha fina, uma vez que há menos espaço para a inserção de informações incorretas.

Quanto à restituição, serão distribuídos em 5 lotes. Conforme o calendário:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e.
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

O pagamento pode ser efetuado via Pix, desde que a chave seja um CPF, ou por transferência bancária. O valor da restituição é atualizado pela Selic e considera o acumulado a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, com um acréscimo de 1% no mês do depósito.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela recebimento via Pix fazem parte dos grupos prioritários para receber a restituição, que segue a seguinte ordem de prioridade:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Pagadores de impostos cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais declarantes.

Caso a Receita Federal identifique que o contribuinte pagou menos impostos do que deveria em 2023, poderá ser solicitado o pagamento dos tributos devidos.

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