
Nesta quarta-feira (1º), celebra-se o Dia do Trabalho e muitas pessoas deverão "comemorar" a data, de fato, no trabalho. Nesses casos, é importante saber os direitos instituídos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A data foi instituída no Brasil em 26 de setembro de 1924, pelo presidente Artur Bernardes, e nem sempre foi feriado nacional. Posteriormente, em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, o Dia do Trabalho foi oficialmente reconhecido como feriado nacional , por meio do Decreto-Lei nº 5.452, que instituiu a CLT.
Mesmo assim, ainda há pessoas que precisarão trabalhar no dia. Pensando nisso, o iG conversou com Claudia Abdul Ahad Securato, advogada trabalhista e Sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, para entender quais os direitos do trabalhador nesses casos. Leia a entrevista abaixo:
Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?
Conforme estipulado em nossa legislação trabalhista, geralmente é vedado o labor nos feriados civis e religiosos, devendo as empresas remunerarem tais dias, como descanso semanal remunerado (DSR). No entanto, é importante ressaltar que há exceções para determinadas atividades, por exemplo, varejo, restaurantes, nas quais é permitido o trabalho durante os feriados.
Quais os direitos de quem terá que trabalhar no 1º de maio?
Quando o colaborador desempenha suas atividades em um feriado, a empresa tem a opção de remunerar esse dia trabalhado em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data posterior.
Em caso de falta, é possível o trabalhador ser demtido?
É importante esclarecer que, se a empresa é autorizada a exercer suas atividades em feriados, o empregado designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho. Sendo assim, caso tenha sido designado para trabalhar e falte, o empregado poderá sofrer medidas disciplinares como advertência, suspensão, desconto salarial, e até mesmo a demissão, considerando que a falta injustificada pode gerar consequências graves para o funcionamento da empresa no dia do feriado.
Em que casos posso receber uma folga, ou compensação financeira?
Se houver o trabalho em feriados civis e religiosos, o empregador conferirá ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. É importante verificar qual a política da empresa em que trabalha.
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