FGTS
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Receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no ano anterior não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024 . No entanto, para aqueles que precisam realizar a declaração e realizaram saques do FGTS, é necessário informar o valor na ficha de rendimentos.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
  • A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Exigência para quem realizou saques do FGTS

A obrigatoriedade de declarar os saques do FGTS abrange diversas situações, incluindo aqueles que optaram pelo saque-aniversário, retiraram recursos do FGTS para aquisição de imóveis, efetuaram o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro.

Passo a Passo para Declarar os Saques do FGTS no IRPF 2024

Acesso à Ficha Correspondente:

No programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024, localize a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no menu esquerdo.

Adicionar Nova Informação

Clique em "Novo" para adicionar uma nova informação

Seleção do Tipo de Rendimento:

Na janela que se abre, selecione o "Tipo do Rendimento" utilizando o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Identificação do Beneficiário

Escolha o beneficiário, que pode ser o "titular", se o saque foi realizado da sua própria conta do FGTS, ou "dependente", caso o saque tenha sido efetuado do FGTS de um de seus dependentes.

Informações da Fonte Pagadora

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Para o FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ 00.360.305/0001-04.

Registro do Valor Total do Saque

Insira o valor total do saque realizado em 2023.

Conclusão do Preenchimento

Finalize o preenchimento da ficha clicando em "OK".
Seguindo esse passo a passo, os saques do FGTS serão devidamente informados na declaração do Imposto de Renda 2024, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimentos a partir de maio de 2023:

  • Até R$ 2.112,00: isento;
  • De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 158,40;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 370,40;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 651,73;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 884,96.

Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

  • Até R$ 2.259,00: isento;
  • De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 169,44;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 381,44;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 662,77;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 896,00.

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