Previdência Social
Agência Brasil
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O Ministério da Previdência Social anunciou que até 31 de dezembro de 2024 não haverá bloqueio ou suspensão dos benefícios do  INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devido à falta de comprovação da prova de vida. A medida, divulgada no Diário Oficial da União na sexta-feira (15), inclui uma mudança no período para realização da comprovação.

A partir de agora, a contagem dos 10 meses para a prova de vida não começa mais a partir do aniversário do segurado, mas sim da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada. Esta decisão visa garantir uma maior flexibilidade e facilitar o processo para os beneficiários.

Em fevereiro, o INSS informou que cerca de 4,3 milhões de beneficiários foram convocados para fazer a prova de vida, devido à impossibilidade de verificação apenas através das bases de dados. Essa convocação resultou em um aumento na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.

Diante disso, o INSS reiterou em uma nota que fará a busca ativa dos beneficiários e que não há necessidade de eles se dirigirem aos bancos ou agências do INSS. Mesmo sem realizar a prova de vida imediatamente, o benefício não será bloqueado ou suspenso, pois o INSS oferece um prazo de 60 dias para a realização da prova. Se ainda assim não houver comprovação, o próprio instituto pode tentar através de uma visita ao local de residência do beneficiário.

As novas regras do INSS para a realização da prova de vida dispensam a ida dos segurados aos bancos. O recenseamento será realizado através do cruzamento de dados dos cadastros do governo e de seus parceiros, como a declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e registros de atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.

A partir desses dados, o INSS fará a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários neste ano. Mesmo após esgotadas todas as tentativas de comprovação, o benefício não será suspenso até o final de 2024, de acordo com a portaria do ministério.

As formas de comprovação de vida incluem o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de ouro, atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades parceiras, realização de perícia médica, atendimento no sistema público de saúde, vacinação, entre outros.

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