O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que antecipa o pagamento do 13º salário para segurados e dependentes da Previdência Social, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
O pagamento abrangerá segurados e dependentes que receberam em 2024 benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O benefício será concedido em duas parcelas:
- A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício previsto para abril e será paga juntamente com os benefícios desse mês (depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros dias úteis de maio).
- A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e a quantia da parcela antecipada, sendo paga junto com os benefícios de maio (depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os cinco primeiros dias úteis de junho).
No caso de cessação do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual.
Tradicionalmente, o abono é concedido no segundo semestre de cada ano, porém nos últimos anos, o governo tem optado pela antecipação do pagamento para impulsionar a economia.
Estima-se que cerca de 33 milhões de beneficiários sejam contemplados, resultando em um aporte de aproximadamente R$ 66 bilhões na economia durante o primeiro semestre.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais de aposentadoria e pessoas com deficiência de baixa renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não têm direito a essa gratificação.