Prazo encerra dia 31 de maio
Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Prazo encerra dia 31 de maio

declaração do Imposto de Renda de 2024 para indivíduos que pagam pensão alimentícia apresentou uma mudança significativa este ano. Na ficha destinada ao alimentando, isto é, à pessoa que recebe a pensão, agora é obrigatório fornecer o CPF dela, tanto para residentes no Brasil quanto para residentes no exterior.

O calendário do IR 2024 teve início em 15 de março, quando o prazo para a entrega das declarações começou, e nessa mesma data o programa para preenchimento dos dados estará disponível. O período para regularização junto à Receita Federal se estende até 31 de maio.

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A obrigatoriedade de declarar abrange aqueles que receberam valores acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. A expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações neste ano.

Outra alteração importante são as informações adicionais sobre o alimentando. No caso de pensões acordadas por meio de escritura pública em cartório, é requerida a data de lavratura do documento. Já para os beneficiários de pensões decididas judicialmente, é necessário informar a data da decisão.

"Se tem uma decisão judicial para que a pessoa pague 30% do salário de pensão, ela deve declarar essa dedução, declarar o beneficiário, e dizer por que ele é o alimentando, com a decisão judicial, identificando corretamente", explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O contribuinte que paga pensão alimentícia pode deduzir os gastos realizados com o alimentando em sua declaração. No entanto, somente as despesas estipuladas na sentença judicial ou no acordo podem ser deduzidas.

Aqueles que pagam pensão alimentícia devem incluí-la no quadro 6A do anexo H da declaração do Imposto de Renda. Esses valores são passíveis de dedução em 20%, sem um limite máximo estabelecido. No entanto, o montante total está sujeito ao teto das deduções permitidas sobre o respectivo rendimento tributável.

Segue abaixo quem deve realizar a declaração do IR em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90. Este valor é superior ao do ano anterior, que era de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano anterior, esse limite era de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Realizou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores ou assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, sujeitos à incidência do imposto;
  • Deseja compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;
  • Decidiu declarar os bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • Possui trust no exterior;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos mantidos no exterior.

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