A chamada “Revisão da Vida Toda” voltou a ser destaque após seu julgamento, que seria retomado em 1º de fevereiro, ser remarcado pelo Supremo Tribunal Federal para o dia 28 deste mês. Muitos aposentados têm dúvidas sobre o tema, que é de interesse deles.
A advogada especialista em direito previdenciário, Roberta Pardo, explica que se trata de uma tese que “permite recalcular o valor do benefício com base nos salários contribuídos para a previdência em todos os anos, inclusive antes de 1994”. Essa demanda existe porque uma mudança na legislação previdenciária realizada em 1999 alterou as regras de cálculo das aposentadorias e desconsiderou recolhimentos feitos antes de julho de 1994 (Plano Real).
O STF permitiu, em 2022, que os aposentados entrem na justiça para recalcular o benefício levando em conta todas as contribuições feitas, optando pelo cálculo que tenha maior valor de renda mensal. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um recurso para restringir a decisão e excluir alguns casos.
“O INSS quer restringir a possibilidade de revisar benefícios já extintos, impor a proibição do pagamento de diferenças anteriores ao dia 13 de abril do ano passado, quando foi publicado o acórdão do STF, bem como a possibilidade de rever casos judiciais que negaram o direito à revisão de acordo com a jurisprudência da época”, explica a especialista.
Pode ter direito à revisão quem se aposentou antes da reforma da previdência (13/11/2019), recebe o benefício há menos de 10 anos e tem contribuições antes de 1994 que possam aumentar o cálculo da aposentadoria. O julgamento se desdobrou pela última vez em dezembro de 2023, mas a discussão foi suspensa para ser retomada na modalidade presencial.